Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal do Ministro nº 212/2024

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.001103/2021-01, resolve:

Art. 1º  Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que designa representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ..................................................................................................................

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a).............................................................................................................................

b) Carlos Eduardo Palhares Machado, titular; e Ângelo Queiroz Aragão, suplente;

................................................................................................................................

II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Caio Bruno Pires Mendes Cateb, titular; e Rafael dos Reis Aguiar, suplente;

b) Tula Vieira Brasileiro, titular; e Luiza Rabinovici Trotta, suplente;

c) Vinicius de Lara Ribas, titular; e Maria Gutenara Martins Araújo; e

d) Bruna Martins Costa, titular; e Paula Erica Batista de Oliveira, suplente;

...............................................................................................................................

IV - do Ministério da Saúde: Thaís Lucena de Oliveira, titular; e Mamede Botelho Salomão Filho, suplente;

...............................................................................................................................” (NR).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

RICARDO LEWANDOWSKI

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).