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Portaria de Pessoal do Ministro nº 212/2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o § 3º do art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.001103/2021-01, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que designa representantes para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a).............................................................................................................................
b) Carlos Eduardo Palhares Machado, titular; e Ângelo Queiroz Aragão, suplente;
................................................................................................................................
II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Caio Bruno Pires Mendes Cateb, titular; e Rafael dos Reis Aguiar, suplente;
b) Tula Vieira Brasileiro, titular; e Luiza Rabinovici Trotta, suplente;
c) Vinicius de Lara Ribas, titular; e Maria Gutenara Martins Araújo; e
d) Bruna Martins Costa, titular; e Paula Erica Batista de Oliveira, suplente;
...............................................................................................................................
IV - do Ministério da Saúde: Thaís Lucena de Oliveira, titular; e Mamede Botelho Salomão Filho, suplente;
...............................................................................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).