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PORTARIA MJSP Nº 995, de 1 de agosto de 2025
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Altera a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il da Constituição, o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000644/2021-11, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021- 2030, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas seguintes unidades do MJSP:
I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
V - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
VI - Polícia Federal - PF; e
VII - Polícia Rodoviária Federal - PRF.
................................................................................................................
§ 3º A Senasp organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as respectivas Secretarias dos Estados e do Distrito Federal.
§ 4º A Senappen, no âmbito de suas competências, organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas e as Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal.
....................................................................................................." (NR)
"Art.5º ...................................................................................................
................................................................................................................
§ 2º A Senasp e a Senappen, de forma articulada e no âmbito de suas competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de forma a viabilizar o nível N3 na execução prática da governança do PNSP.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Secretário Nacional de Justiça;
IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos;
V - Secretário Nacional de Segurança Pública;
VI - Secretário Nacional de Políticas Penais;
VII - Secretário Nacional de Acesso à Justiça;
VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal;
IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
XI - Corregedor-Geral; e
XII - Ouvidor-Geral.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 11. A CT-PNSP é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e unidades:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará;
II - Gabinete do Ministro - GM;
III - Secretaria-Executiva - SE;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci;
V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
VI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad;
VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen;
VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju;
IX - Polícia Federal - PF;
X - Polícia Rodoviária Federal - PRF;
XI - Corregedoria-Geral - Coger;
XII - Ouvidoria-Geral; e
XIII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 12. Compete à CT-PNSP:
...............................................................................................................
XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços;
XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da Lei nº 13.675, de 2018, e disponibilizá-lo aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;
XVII - desenvolver e organizar os insumos e produtos para as reuniões do CT-PNSP, conforme Tabela 2 do Anexo a esta Portaria; e
XVIII - elaborar os insumos para as reuniões N1-CEG e N2 de Governança do PNSP, conforme Tabela 3 do Anexo a esta Portaria.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
Cronograma e detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP (as reuniões dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N3 deverão ser organizadas pelos entes federados e pelos órgãos de segurança pública e defesa social subordinados e locais):
Tabela 1 - Cronograma das reuniões de Governança do PNSP
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Mês |
Reunião |
Responsável pela organização |
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janeiro |
Reuniões N2 |
Senasp, Senappen, PF e PRF |
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CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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N1 - CEG |
Secretaria-Executiva do CEG-PNSP |
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fevereiro |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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março |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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abril |
Reuniões N2 |
Senasp, Senappen, PF e PRF |
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CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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N1 - CEG |
Secretaria-Executiva do CEG-PNSP |
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maio |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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junho |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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julho |
Reuniões N2 |
Senasp, Senappen, PF e PRF |
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CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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N1 - CEG |
Secretaria-Executiva do CEG-PNSP |
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agosto |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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setembro |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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outubro |
Reuniões N2 |
Senasp, Senappen, PF e PRF |
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CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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N1 - CEG |
Secretaria-Executiva do CEG-PNSP |
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novembro |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
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dezembro |
CT-PNSP |
Coordenação da CT-PNSP |
Tabela 2 - Detalhamento: Pauta Mínima, Insumos e Produtos das Reuniões da CT-PNSP
Tabela 3 - Detalhamento: Pauta Mínima, Insumos e Produtos das Reuniões N1 e N2 de Governança do PNSP
" (NR)
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 145, de 4 de agosto de 2025, Seção 1, página 38, com incorreção no original.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).