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PORTARIA Nº 1.636, de 4 de dezembro de 2025
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Altera a Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MJSP nº 1411, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica subdelegada competência ao Secretário Nacional de Justiça, ao Secretário Nacional do Consumidor, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos, ao Secretário de Acesso à Justiça, ao Secretário Nacional de Direitos Digitais, e nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seus substitutos legais, para praticarem os seguintes atos, no âmbito de suas competências:
...................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).