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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA de PESSOAL CONAD Nº 1, de 12 de março de 2026

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD, por intermédio de sua Secretaria-Executiva - substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 7º do Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, e Portaria MJSP nº 901, de 17 de março de 2025 ,tendo em vista o art. 8º A, inciso II, da Lei nº 11.343, de 23 de abril de 2006 e Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, torna público a seguinte Portaria:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad os seguintes representantes:

I - do Ministério da Defesa:

a) Carla Regina Marchon, titular; e

b) Maria Eliâne Alencar Rocha Borges, suplente;

II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Sâmio Falcão Mendes, titular; e

b) Diego Mantovaneli do Monte, suplente;

III - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Maria Luiza Burgareli Laia Gama, titular; e

b) Iara Flor Richwin Ferreira, suplente;

IV - do Ministério da Educação:

a) Maraisa Bezerra Lessa, titular; e

b) Nayara de Sousa Rocha, suplente;

V - do Ministério da Igualdade Racial:

a) Bárbara Oliveira Souza, titular; e

b) Thamires Maciel Vieira, suplente;

VI - do Ministério das Mulheres:

a) Andreza Silva Xavier, titular e

b) VAGO, suplente;

VII - do Ministério dos Povos Indígenas:

a) Patrícia Monteiro e Silva, titular; e

b) Maria Helena Ortolan, suplente;

VIII - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Marcelo Souza Della Nina, titular; e

b) Helena Meireles Gonçalves Eloy, suplente;

IX - do Ministério da Saúde:

a) Marcelo Kimati Dias, titular; e

b) Gabriella de Andrade Boska, suplente;

X - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:

a) Francisco Lucas Costa Veloso, titular; e

b) Michele Gonçalves dos Ramos, suplente;

XI - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

a) Renata de Morais Souza, titular; e

b) Cejana Brasil Cirilo Passos, suplente;

XII - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras:

a) Fábio Machado da Silva, titular; e

b) João Paulo Fonseca Borges, suplente;

XIII - do Departamento de Polícia Federal:

a) Alexandre Custódio Neto, titular; e

b) Osvaldo Scalezi Junior, suplente;

XIV - de conselho estadual ou distrital sobre drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023:

a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Maranhão:

1. Erisson Alan Sousa Lindoso, titular; e

2. José Ribamar Patrício Barros, suplente;

XV - de conselhos profissionais e entidade, nos termos do art. 3º, inciso V e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023:

a) Conselho Federal de Serviço Social:

1. Elaine Amazonas Alves dos Santos, titular; e

2. Elaine Dias Vasconcelos, suplente;

b) Conselho Federal de Medicina:

1. Christina Hajaj Gonzalez, titular; e

2. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, suplente;

c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

1. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, titular; e

2. Marcelo Turbay Freiria, suplente;

d) Conselho Federal de Psicologia:

1. Rafael Wolski de Oliveira, titular; e

2. Annie Lousie Saboya Prado, suplente;

e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:

1. Andrea Donatti Gallassi, titular; e

2. Luís Fernando Farah De Tófoli, suplente; e

XVI - de organizações da sociedade civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023:

a) Associação Brasileira de Saúde Mental:

1. Vanessa Clementino Furtado, titular; e

2. Chaiane dos Santos, suplente;

b) Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil:

1. Leandro Muricy Stelitano de Lira, titular; e

2. Gabriela Vieira de Toledo Lisboa Ataíde, suplente;

c) Centro de Convivência é de Lei:

1. Michel Willian de Castro Marques, titular; e

2. Ana Luiza Satie Voltolini Uwai, suplente;

d) Federação De Associações de Cannabis Terapêutica:

1. Maria Angela Mantelli Aboin Gomes Valente, titular; e

2. Jair Pereira Barbosa Júnior, suplente;

e) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas:

1. Dandara Rudsan Sousa de Oliveira, titular; e

2. Eduardo Ribeiro dos Santos, suplente;

f) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas:

1. Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues, titular; e

2. Luana Silva Bastos Malheiro, suplente;

g) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:

1. Francisco de Abreu Franco Netto, titular; e

2. Sandra Ortiz Rodrigues, suplente;

h) Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas:

1. Cecília Galicio Brandão, titular; e

2. Rudá Gualberto Ramos, suplente;

i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas:

1. Luísa Gonçalves Saad, titular; e

2. Maria Leuça Teixeira Duarte, suplente; e

j) Sociedade Brasileira de Toxicologia:

1. Rony Anderson Rezende Costa, titular; e

2. José Luiz da Costa, suplente.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria MJSP nº 303, de 8 de junho de 2020;

II - a Portaria MJSP nº 332, de 17 de junho de 2020;

III - a Portaria MJSP nº 343, de 23 de junho de 2020;

IV- a Portaria MJSP nº 134, de 24 de março de 2021;

V - a Portaria MJSP nº 265, de 24 de junho de 2021;

VI - a Portaria MJSP nº 63, de 9 de março de 2022;

VII - a Portaria MJSP nº 119, de 4 de abril de 2022;

VIII - a Portaria MJSP nº 202, de 18 de agosto de 2022;

IV - a Portaria MJSP nº 216, de 23 de setembro de 2022

X - a Portaria MJSP nº 223, de 14 de outubro de 2022; e

XI - a Portaria MJSP nº 235, de 13 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA LUÍZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).