Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 81, de 24 de maio de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária FTIP, em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria MJSP nº 99, de 15 de fevereiro de 2018, na Portaria MJSP nº 1.118, de 30 de novembro de 2017; na Portaria MJSP nº 898, de 23 de outubro de 2017; na Portaria nº 426/MJ, de 19 de maio de 2017; na Portaria nº 342/MJ, de 20 de abril de 2017; na Portaria nº 262/MJ, de 22 de março de 2017; na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; na Portaria nº 93/MJ, de 23 de janeiro de 2017; na Portaria nº 47/MESP, de 18 de abril de 2018; e no Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 21/2017, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Rio Grande do Norte, publicado no DOU de 1° de agosto de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da data de vencimento da Portaria MESP nº 47, de 18 de abril de 2018, excepcionalmente e improrrogavelmente, por mais 30 (trinta) dias, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , especificamente, na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).