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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 640, de 9 de junho de 2020

  

Altera a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, o art. 61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e alterações, e a Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º  A Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ..................................................................................................

................................................................................................................

VII - .........................................................................................................

................................................................................................................

b) de demandas do Gabinete do Ministro, dos Chefes das Assessorias Especiais do Ministro, quando cabível, do Chefe da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria Nacional de Justiça, da Secretaria Nacional do Consumidor, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública e da Secretaria de Operações Integradas, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer na Unidade Gestora da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;

................................................................................................................” (NR)

"CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 6º  Fica subdelegada competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de suas competências:

................................................................................................................

X - ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

................................................................................................................

XVII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a respectiva unidade, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019;

XVIII - homologar, referendar e convalidar atos vinculados à competência da respectiva unidade;

................................................................................................................

XXI   avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos afetos à respectiva unidade. 

................................................................................................................" (NR)

"Art. 12. ..................................................................................................

................................................................................................................

VII - Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal;

IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;

X - Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; e

XI - Diretor-Geral do Arquivo Nacional.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações mencionadas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020)

 

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).