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PORTARIA GAB-DEPEN nº 45, de 14 de março de 2022
Altera a Portaria GAB DEPEN nº 490, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, publicada no Boletim de Serviço em 09 de novembro de 2021, que estabelece a manutenção das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e o exercício de atividades por servidores, empregados públicos e estagiários do Departamento Penitenciário Nacional, em caráter excepcional, e autoriza a adoção de atos de gestão de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, Portaria SE/MJSP nº 508, de 28 de maio de 2021 e PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 87, DE 10 DE MARÇO DE 2022 |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021 e pela PORTARIA SE/MJSP Nº 1.411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021; Portaria SE/MJSP nº 508, de 28 de maio de 2021; PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 87, DE 10 DE MARÇO DE 2022; Decreto do Governo do Distrito Federal nº 43.072, de 10 de março de 2022; e no processo SEI nº 08016.005305/2020-01, resolve:
Alterar o artigo 19 da Portaria GAB DEPEN nº 490, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 O retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores, empregados públicos e estagiários, após constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem, deverá seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde e em especial aos seguintes aspectos contidos na PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 87, DE 10 DE MARÇO DE 2022:
I - orientações gerais;
II - controle de acesso às unidades;
III - medidas ambientais;
IV - medidas de distanciamento social;
V - medidas de cuidado e proteção individual;
VI - organização do trabalho; e
VII - medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).
§1º É recomendável a utilização de máscara de proteção facial e a higienização das mãos com solução antisséptica.
§2º O servidor, empregado público, estagiário, mobilizado e terceirizado que apresentar sintomas da COVID-19, deverá ser orientado a permanecer em trabalho remoto ou em isolamento domiciliar, pelo período de 10 (dez) dias, exceto se apresentar resultado de exame laboratorial que comprove ausência de infecção pelo novo coronavírus. " (NR)
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).