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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 529, DE 21 DE JUNHO DE 2022

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e

CONSIDERANDO os elementos constantes de relatórios encaminhados à Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato-CGIIRC e dos Processos Funai nºs 08620.003064/2010-57, 08620.017252/2018-10 e 08620.002447/2021-61;

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria Funai nº 50/2016 (publicada no Diário Oficial da União em 22/01/2016, seç. 1, p. 34), segundo elementos dos autos acima referidos há possivelmente presença de grupos indígenas isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n° 6.001/73; e

CONSIDERANDO a decisão no bojo da Ação Civil Pública nº 1000157-47.2022.4.01.3903, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00016/2022/CTR/PRIO/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 3 (três) anos, o prazo firmado no art. 1º da Portaria Funai nº 471/22, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU em 01/02/2022, Seção 1, p. 39, que estabelece restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 142.402 ha e perímetro de 225 km, aproximadamente, denominada Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Estado do Pará, com objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da Referência de grupo indígena em isolamento voluntário nº 110, designada "Igarapé Ipiaçava".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).