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Portaria SE/MJSP Nº 1561, DE 04 DE julho DE 2022
Altera a Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, para dispor sobre competências no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e a Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Caberá ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, no âmbito de sua competência:
I - acompanhar, orientar e supervisionar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e de Serviços Gerais - SISG; e
II - adotar todos os procedimentos necessários às atividades de recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, apoio administrativo, biblioteca, documentação, obras, serviços gerais, inclusive transportes, segurança, material, patrimônio, licitações e contratos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).