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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 54, de 5 de setembro de 2022

  

Subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para autorizar e ordenar despesas e pagamentos relacionados à contribuição voluntária para o iSupport, no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência de Governo Federal do Banco do Brasil, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.

Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Coordenador de Análise de Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível da Coordenação Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para praticar a gestão financeira dos pagamentos relacionados à contribuição voluntária do iSupport no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência de Governo Federal do Banco do Brasil, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO ANDRADE COSTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).