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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SEOPI /MJSP Nº 27, de 3 de outubro de 2022

  

Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria de Operações Integradas

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 68 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, na Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021 e na Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Operações Integradas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

I - previstos no art. 10, da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, que trata das autorizações excepcionais;

II - previstos no art. 5º da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo;

III - autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados na Secretaria de Operações e as alterações de escalas das operações integradas.

Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor da Diretoria de Operações e à Diretora da Diretoria de Inteligência e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, praticar os seguintes atos:

II - autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados; e

III - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

Art. 3º Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Operações Integradas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos: 

I - previstos no art. 5º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo; e

II - autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados na Secretaria de Operações Integradas. 

Art. 4º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Operações Integradas, Chefe de Gabinete, Diretor de Operações e pela Diretora de Inteligência, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1, de 28 de junho de 2021, publicada no Boletim de Serviço em 30/06/2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 03 de Outubro de 2022. 

 

ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).