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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA  SENAJUS/MJSP Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

  

Subdelegação de competências no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Coordenador(a)-Geral de Assuntos Normativos de Justiça do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal, para praticar a gestão financeira dos pagamentos relacionados à participação em organismos internacionais no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e para operacionalização eletrônica no ambiente da Agência do Governo Federal do Banco do Brasil, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SENAJUS/MJSP nº 45, de 19 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO ANDRADE COSTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).