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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA  Nº 468, de 10 de outubro de 2022

  

Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 68 do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, na Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021 do Ministro da Justiça e Segurança Pública e na Portaria nº 1.411 de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.004079/2019-30, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

I - os atos previstos no art. 10º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no artº 11 da mesma Portaria.

II - os atos previstos no art. 6º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito de suas competências, à exceção estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo. 

Art. 2º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:

I - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidor, de militar, de empregados públicos, de servidores mobilizados e de colaborador eventual, vedada as situações previstas no art. 8º do Decreto n. 10.193, de 2019.

II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, observadas as disposições do Decreto nº 9.759, de 2019;

III - autorizar a interrupção de férias de servidores sob sua supervisão; e

IV- autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019;

Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Políticas de Segurança Pública - DPSP, Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI e Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

Art. 4º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 159, de 04 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 151, de 7 de agosto de 2020, seção 1, pág. 39.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).