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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 50, de 1º de agosto de 2022

  

Subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, os arts. 13 e 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para assinar editais, contratar, autorizar e ordenar despesas e pagamentos relacionados ao "Edital de Chamada Pública para Seleção de Projetos Voltados ao Fortalecimento e à Expansão da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas", que tem por escopo "seleção de projetos exclusivamente da Administração Pública Estadual e Distrital, voltados ao fortalecimento e à expansão da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Projeto Migrajus, Eixo: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a serem financiados com recursos da Secretaria Nacional de Justiça, a partir de 2022, com base no Plano Plurianual 2020-2023, para o incremento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO ANDRADE COSTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).