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PORTARIA se/mjsp Nº 1.572, de 17 de outubro de 2022
Estabelece as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria GM/MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 1º da Portaria SE/MJSP n° 1.411, de 25 de novembro de 2021, e o art. 16 da Portaria GM/MSP nº 255, de 22 de maio de 2020, alterada pela Portaria GM/MJSP nº 569, de 8 de outubro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a meta institucional global e as metas intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17 da Portaria GM/MJSP nº 255, de 2020, referentes ao ciclo 2022-2023, período compreendido entre 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
III - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
IV - Assessoria Especial Internacional;
V - Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - Secretaria-Executiva;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Secretaria Nacional do Consumidor;
IX - Secretaria Nacional de Justiça;
X - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
XI - Secretaria de Operações Integradas;
XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos;
XIII - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; e
XIV - Arquivo Nacional.
Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria GM/MJSP nº 255, de 2020, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de 80 (oitenta) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos para as metas institucionais globais e 30 (trinta) pontos para as metas institucionais intermediárias.
Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por 100 (cem).
Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias dar-se-ão de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.
§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.
Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do art. 11, inciso VI, da Portaria GM/MJSP nº 255, de 2020.
§ 1º As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar os resultados das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.
Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.
Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério, inclusive em boletim de serviço e na intranet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
ANEXO I
META DE DESEMPENHO GLOBAL
CICLO 2022 - 2023
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
CICLO 2022 - 2023
(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 1.587, de 26 de abril de 2023)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Portaria SE/MJSP n° 1572, de 2022)
"METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS CICLO 2022 - 2023
(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 1.587, de 26 de abril de 2023)
(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 1.590, de 05 de junho de 2023)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Portaria SE/MJSP nº 1.572, de 2022)
" METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
CICLO 2022 - 2023"
META INTERMEDIÁRIA DA CORREGEDORIA-GERAL - COGER |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista para o ciclo |
Percentual de processos de SIC- Serviço de Informações ao Cidadão advindos da Ouvidoria-Geral, bem como as denúncias/comunicados de irregularidades recebidos da Ouvidoria-Geral para análise de admissibilidade |
Monitorar o desempenho da unidade no encaminhamento das |
(PE / PR) x 100 |
Percentual |
80% |
Percentual de certidões disciplinares emitidas |
Monitorar o desempenho da unidade na instrução dos processos nos quais é necessária a inserção de certidão disciplinar |
(CE / SR) x100 |
Percentual |
80% |
META INTERMEDIÁRIA DA OUVIDORIA-GERAL - OUV |
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista para o ciclo |
Percentual de pedidos de acesso à informação respondidos considerando a tramitação dentro do prazo no Painel LAI CGU |
Monitorar as respostas de solicitação de acesso à informação na plataforma FALA.BR |
(A + B) / C x 100 C - Pedidos Recebidos |
Percentual |
100% |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
META INTERMEDIÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP
|
||||
Indicador |
Finalidade |
Fórmula de cálculo |
Unidade de medida |
Meta Prevista para o ciclo |
Quantidade de Relatórios de Monitoramento de Projeto - RMP elaborados |
Verificar o desempenho da Unidade no tocante ao acompanhamento de projetos/operações desenvolvidos pela Unidade, por meio da apresentação de Relatórios de Monitoramento de Projeto |
Somatório dos Relatórios de Monitoramento de Projeto - RMP elaborados e entregues pelas Diretorias |
Unidade |
36 |
Percentual de processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI analisados pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência - DIOPI |
Monitorar o desempenho da DIOPI no tocante à análise de processos recebidos na Unidade |
(Total de processos analisados/ Total de processos recebidos) x 100 |
Percentual |
80% |
Quantidade de Pareceres/Notas Técnicas de análise de ajustes de convênios, termos aditivos, processos licitatórios e prestações de contas de instrumentos de repasse produzidos |
Monitorar o desempenho da Unidade no tocante à produção de Pareceres/Notas Técnicas de análise de ajustes de convênios, termos aditivos, processos licitatórios e prestações de contas de instrumentos de repasse |
Somatório Pareceres/Notas Técnicas de análise de ajustes de convênios, termos aditivos, processos licitatórios e prestações de contas de instrumentos de repasse produzidos |
Unidade |
500 |
Quantidade de certificações de ações educacionais emitidas pela Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP |
Monitorar o desempenho da Unidade no tocante à quantidade de certificados emitidos aos profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública ofertadas pela DEP, por meio das modalidades de ensino a distância e ensino presencial. |
Somatório de certificados emitidos em capacitações (EaD e presenciais) ofertadas pela DEP |
Unidade |
75.000 |
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 1.590, de 05 de junho de 2023)
ANEXO III
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL
ANEXO IV
INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA
ANEXO V
METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).