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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 61, de 17 de outubro de 2022

  

Altera a Portaria SENAJUS/MJSP Nº 49, de 19 de julho de 2022, que subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 1º e 4º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º A PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 49, de 19 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Migrações e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal, para autorizar quaisquer afastamentos e a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares, quando implicar ônus para a respectiva unidade, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO ANDRADE COSTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).