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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA saa/se/mjsp Nº 96, de 10 de março de 2023

  

Altera a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10 e art. 77 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º da Portaria nº 443, de 25 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os arts. 2º do Capítulo II e 13 do Capítulo X da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º A Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 29 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 413 e 414, que delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..................................................................................................... ....................................................................................................................

XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e

XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.

........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos XIV, XV e XVI, do art. 1º da Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).