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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CONJUR Nº 11, DE 24 DE junho DE 2024.

   Institui, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), para o exercício de atividades avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O CONSULTOR JURÍDICO JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e a Portaria MJSP nº 229, de 17 de novembro de 2022, resolve:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), para o exercício de atividades avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Art. 2º  No âmbito do PGD, poderão ser realizadas atividades que possibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.

§ 1º  Poderão ser realizadas em regime de execução parcial, a critério da unidade, as seguintes atividades:

I - de atendimento ao público interno e externo;

II - que, por algum motivo, exija a presença física do servidor; e

III - que seja desenvolvida por meio de trabalho externo.

§ 2º  Em todos os casos, o órgão aderente deve garantir a capacidade de atendimento ao público, nos termos do art. 17, inciso IV, da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022.

Art. 3º  Será exigido um acréscimo não superior a 20% (vinte por cento) na produtividade dos servidores que aderirem ao PGD na modalidade teletrabalho, em relação aos participantes em PGD na modalidade presencial.

Parágrafo único.  O cálculo previsto no caput correspondente à redução no tempo gasto para o desempenho das atividades previstas no Anexo II.

Art. 4º  O PGD poderá ser executado nas seguintes modalidades, não concomitantes:

I - presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pelo participante é realizado nas dependências físicas do órgão, podendo o controle de assiduidade e pontualidade serem substituídos por controle de entregas e resultados; e

II - teletrabalho:

a) parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante se restringe a um cronograma específico, nos termos da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022, podendo o controle de assiduidade e pontualidade serem substituídos por controle de entregas e resultados; ou

b) integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, podendo ser dispensado do controle de frequência, nos termos da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022.

Art. 5º  O teletrabalho com o agente público residindo no exterior será regido pelos termos contidos nos artigos 12 e 18, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio 2022, mediante autorização do dirigente máximo da unidade e anuência prévia da Secretaria-Executiva, obedecendo os requisitos gerais para a adesão à modalidade.

Art. 6º  As vagas para o PGD observarão os seguintes percentuais, em relação ao total da força de trabalho na unidade instituidora:

I - modalidade presencial: até 100% (cem por cento); e

II - modalidade teletrabalho:

a) parcial: até 35% (trinta e cinco por cento); e

b) integral: até 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 7º  A seleção do participante será feita pela chefia da unidade, que obedecerá aos seguintes critérios:

I - natureza do trabalho; e

II - perfil técnico dos interessados.

Art. 8º  Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e entre eles houver igualdade de habilidades e características, o dirigente da unidade observará a seguinte ordem de critérios de priorização na seleção de servidores:

I - com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

II - com dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, com deficiência comprovada mediante junta médica oficial;

III - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

IV - com dependentes econômicos, que constem do assentamento funcional, com idade até cinco anos ou acima de sessenta e cinco anos;

V - com horário especial, nos termos art. 98, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VI - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

VII - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

VIII - que se enquadram nas hipóteses para teletrabalho no exterior de que trata o art. 23, inciso VIII,  do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; e

IX - com vínculo efetivo.

Art. 9º  O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único.  Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo II desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023, e na IN SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 10.  As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho deverão ser apresentadas, preferencialmente, com 24 horas de antecedência, salvo nas hipóteses em que o participante esteja atuando comprovadamente em outra unidade da federação ou no exterior, nos termos do art. 25, da Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022.

Parágrafo único.  Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:

I - registrá-la no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e

III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.

Art. 11.  Compete às chefias das unidades executoras:

I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;

II - selecionar os participantes, nos termos do art. 7º;

III - pactuar o TCR;

IV - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes;

V - registrar, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados;

VI - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados;

VII - dar ciência à unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR;

VIII - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e

IX - desligar os participantes.

Parágrafo único.  As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo a prevista no inciso I.

Art. 12.  Compete aos participantes do PGD:

I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR;

II - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;

III - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução;

IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;

V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e

VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.

§ 1º  O descumprimento das metas pactuadas ensejará desconto proporcional na remuneração no mês correspondente, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificados.

§ 2º  No caso previsto no § 1º, o participante poderá compensar as metas não cumpridas, até o mês subsequente, ficando a critério da chefia imediata avaliar a viabilidade de autorizar a compensação, observado o interesse da Administração.

Art. 13.  O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses:

I - a pedido, independentemente do interesse da Administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

II - no interesse da Administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada;

III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou

IV - se o PGD for revogado ou suspenso.

§ 1º  O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:

I - determinado pelo órgão ou entidade, no caso de desligamento a pedido; e

II - de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput.

§ 2º  O prazo previsto no inciso II do § 1º poderá ser alterado mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora.

§ 3º  O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência.

Art. 14.  O ato de determinação de alteração da modalidade de teletrabalho para a modalidade presencial do PGD caberá ao dirigente da unidade, que o fará mediante decisão fundamentada.

Art. 15.  As dúvidas e os casos omissos sobre esta Portaria serão analisados e deliberados, fundamentadamente, pela Consultoria Jurídica, Subsecretaria de Administração e Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas competências.

Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




 

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE:

MODALIDADE DE PGD ADERIDA:

O participante do programa de gestão acima qualificado, declara que:

a) atende às condições para participação no PGD, conforme preconiza a Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022;

b) compromete-se a cumprir o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade, na modalidade teletrabalho, quando for o caso;

c) conhece suas atribuições e responsabilidades;

d) manterá a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PGD na modalidade teletrabalho;

e) está ciente de que sua participação no PGD, na modalidade teletrabalho, não constitui direito adquirido, podendo ser desligado ou migrado para modalidade presencial nas condições estabelecidas nesta Portaria;

f) está ciente da vedação de pagamento das vantagens dispostas nos arts. 26, 29 e 30 da Portaria SE/MJP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022, quando da execução na modalidade teletrabalho, bem como da vedação disposta no art. 27 da mesma Portaria; e

g) está ciente:

  1. da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

  2. do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  3. do dever de observar as disposições do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

  4. das orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e

  5. de que, durante o período de execução da modalidade teletrabalho, não poderá estar em desacordo com o contido na Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333, de 19 de setembro de 2013, que trata sobre a existência de conflito de interesses.”

DATA DE ASSINATURA:

ASSINATURAS

 

 

ANEXO II

TABELA DE ENTREGAS

QT.

GRUPO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

FAIXA DE COMPLEXIDADE PRESENCIAL

FAIXA DE COMPLEXIDADE TELETRABALHO

PARÂMETRO

EXECUÇÃO PRESENCIAL

EXECUÇÃO EM TELETRABALHO

GANHO PERCENTUAL

ENTREGA

MACROPROCESSO NA CADEIA DE VALOR MJSP

PROCESSO CADEIA DE VALOR MJSP

OBJETIVO ESTRATÉGICO

1

Transversais

Triagem e distribuição de processos e demandas diversas

B

B

Horas

00:30:00

00:24:00

20%

Processo distribuído e planilha de distribuição atualizada

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

2

Consultoria Jurídica Institucional

Solicitação de informação(ões) à área técnica

C

C

Horas

01:00:00

00:48:00

20%

Informação(ões) solicitada à área técnica

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

3

Consultoria Jurídica Institucional

Orientações necessárias ao correto cumprimento de decisões judiciais

E

E

Horas

03:00:00

02:24:00

20%

Orientações para cumprimento de decisão judicial encaminhadas

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

4

Consultoria Jurídica Institucional

Elaboração de minutas jurídicas

Q

L

H

F

O

K

H

F

Horas

40:00:00
20:00:00
08:00:00
04:00:00

32:00:00
16:00:00
06:24:00
03:12:00

20%

Minuta jurídica elaborada

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

5

Transversais

Prestação de apoio técnico especializado em reuniões presenciais e/ou virtuais

D

C

D

C

Horas

02:00:00
01:00:00

01:36:00
00:48:00

20%

Apoio técnico especializado prestado

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

6

Transversais

Elaboração de relatórios e planilhas diversas

G

F

E

D

G

F

E

D

Horas

06:00:00
04:00:00
03:00:00
02:00:00

04:48:00
03:12:00
02:24:00
01:36:00

20%

Relatório elaborado

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

7

Gestão documental e arquivística

Gestão de processos no SEI

B

B

Horas

00:30:00

00:24:00

20%

Processo tramitado

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

8

Transversais

Elaboração de expedientes administrativos (SEI/SAPIENS)

D

C

B

D

C

B

Horas

02:00:00
01:00:00
00:30:00

01:36:00
00:48:00
00:24:00

20%

Expediente elaborado

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

9

Consultoria Jurídica Institucional

Instrução de processos e inserção de documentos no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (SIDOF)

H

G

F

H

G

F

Horas

08:00:00
06:00:00
04:00:00

06:24:00
04:48:00
03:12:00

20%

Processo instruído no SIDOF

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

10

Transversais

Ações de atendimento em canais diversos (Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), Ouvidoria, Fale Conosco, dentre outros)

F

E

D

C

F

E

D

C

Horas

04:00:00
03:00:00
02:00:00
01:00:00

03:12:00
02:24:00
01:36:00
00:48:00

20%

Respostas contidas no SEI, E-mail, FalaBR elaboradas

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

11

Gestão documental e arquivística

Arquivamento de documentos diversos (físicos e/ou eletrônicos)

B

B

Horas

00:30:00

00:24:00

20%

Documento físico arquivado conforme registro de arquivamento no andamento do SEI

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

12

Consultoria Jurídica Institucional

Preparação de processos para análise e decisão do Ministro

F

E

D

F

E

D

Horas

04:00:00
03:00:00
02:00:00

03:12:00
02:24:00
01:36:00

20%

Processo inserido em bloco de assinatura do GM

Gestão e Controle Institucional

Prover consultoria jurídica

Não existe objetivo estratégico diretamente relacionado

 

Legenda:

Faixa de complexidade

Valor em horas

A

0:15

B

0:30

C

1:00

D

2:00

E

3:00

F

4:00

G

6:00

H

8:00

I

10:00

J

12:00

K

16:00

L

20:00

M

24:00

N

28:00

O

32:00

P

36:00

Q

40:00

R

50:00

S

60:00

T

70:00

U

80:00

V

90:00

W

100:00

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).