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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 1.097, de 10 de dezembro de 2025

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 503, de 3 de outubro de 2023, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.023, de 10 de setembro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08200.033421/2025-39, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal, no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 10 de dezembro de 2025 a 9 de março de 2026.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da Força Nacional de Segurança Pública será Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, e com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).