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resolução Nº 34, de 24 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução Normativa nº 27, de 30 de outubro de 2018 |
O COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS - CONARE, no uso das atribuições constantes do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e do art. 9º, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 756, de 5 de novembro de 1998, tendo em visa o disposto nos art. 5º e art. 226 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 27, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
I - cônjuge ou companheiro(a), sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................................................
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por meio do Sistema de Tramitação de Processos de Refúgio no Brasil - Sisconare, localizado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública na internet, em observância à Resolução Normativa nº 29 de 14 de junho de 2019.
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 7º Para fins de emissão de visto temporário para Reunião Familiar, nos termos da Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018, o refugiado chamante poderá apresentar, se demandado pelo Ministério das Relações Exteriores, certidão emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que comprove sua condição de refugiado." (NR)
"Art. 8º Para fins de emissão de visto temporário para Reunião Familiar, nos termos da Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018, será considerado, adicionalmente, em favor do refugiado chamante, o rol do artigo 2º da presente Resolução." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução Normativa nº 27, de 30 de outubro de 2018; e
II - o art. 11 da Resolução Normativa nº 27, de 30 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Presidente do Comitê Suplente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).