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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CNPCP/DEPEN/MJSP Nº 21, de 7 de julho de 2021

  

Ementa: Distribui revisão de Resoluções do  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a suas Comissões Permanentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 19, de 1º de julho de 2021

CONSIDERANDO o encaminhamento final da Comissão para consolidação das resoluções criada pela Portaria nº 4, de 6 de março de 2020, atualizada pelas Portarias nº 7, de 4 de maio de 2020,nº 10, de 20 de agosto de 2020;

RESOLVE: 

Art. 1º Incumbe à Comissão Permanente de Assuntos Legislativos e Regimento Interno revisar a Resolução nº 5, de 9 de setembro de 2009

Art. 2º Incumbe à Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional revisar as Resoluções nº 5, de 14 de junho de 1994; nº 6, de 14 de junho de 1994; nº 3, de 25 de abril de 1995; Resolução nº 3, de 5 de agosto de 1996; Resolução nº 1, de 18 de março de 1997; nº 4, de 1º de agosto de 1997; nº 1, de 7 de abril de 1998; nº 2, de 31 de maio de 2000; nº 2, de 27 de março de 2001; nº 4, de 4 de maio de 2004; nº 4, de 9 de maio de 2006; nº 5, de 9 de maio de 2006; nº 5, de 11 de dezembro de 2007; nº 1, de 29 de abril de 2008; e nº 9, de 13 de novembro de 2009; assim como as Resoluções nº 16, de 12 de dezembro de 1994; nº 2, de 3 de maio de 2011; nº 6, de 3 de outubro de 2011; nº 9, de 9 de novembro de 2011; nº 2, de 10 de fevereiro de 2014; nº 5, de 25 de novembro de 2016; nº 2, de 12 de abril de 2018; e nº 6, de 13 de dezembro de 2018

Art. 3º Incumbe à Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária revisar as Resoluções nº 27, de 5 de junho de 1987; nº 14, de 11 de novembro de 1994; nº 1, de 20 de março de 1995; nº 5, de 19 de julho de 1999; nº 16, de 17 de dezembro de 2003; nº 5, de 4 de maio de 2004; nº 4, de 23 de novembro de 2005; nº 4, de 15 de julho de 2009; nº 6, de 25 de novembro de 2009; nº 4, de 30 de julho de 2010; nº 1, de 28 de fevereiro de 2012; nº 1, de 15 de abril de 2014; nº 4, de 18 de julho de 2014; nº 1, de 24 de junho de 2016; nº 3, de 9 de outubro de 2017; e nº 3, de 7 de junho de 2018

Art. 4º Incumbe à Comissão Permanente de Segurança Pública, Tecnologia e Inteligência revisar as Resoluções nº 2, de 8 de maio de 2008; nº 3, de 1º de junho de 2012; nº 1, de 7 de fevereiro de 2013; e nº 7, de 13 de dezembro de 2018

Art. 5º A revisão das Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária previstas nesta Portaria tem prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, para apresentação de relatório e, eventualmente, nova proposta normativa ao Plenário. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Presidente
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).