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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GABDEPEN Nº 215, de 15 de junho de 2018

  

Institui o Manual de Normas e Instruções para Análise Técnica de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional com o propósito de estabelecer padrões mínimos e uniformes nos métodos e nos procedimentos adotados nas análises dos projetos básicos de arquitetura e engenharia relativos à cooperação entre o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas na Portaria Nº 3, de 01 de março de 2018, inciso IX, e Portaria Nº 23, de 09 de março de 2018, inciso IX, resolve: 

CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional foi lançado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, por iniciativa do Departamento Penitenciário Federal - DEPEN, visando a criação de 42.500 (quarenta e duas mil e quinhentas) novas vagas no Sistema Prisional; 

CONSIDERANDO que a execução de tais programas é de responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional, através da Coordenação de Engenharia e Arquitetura; 

CONSIDERANDO o propósito de estabelecer padrões mínimos e uniformes nos métodos e nos procedimentos adotados pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN de maneira a orientar os técnicos nas análises dos projetos de arquitetura e engenharia relativos à cooperação entre o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e as Unidades da Federação, referente às iniciativas de construção, conclusão, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.018128/2017-19, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Manual de Normas e Instruções para Análise Técnica de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional com o propósito de estabelecer padrões mínimos e uniformes nos métodos e nos procedimentos adotados pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura - COENA nas análises dos projetos básicos de arquitetura e engenharia relativos à cooperação entre o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e as Unidades da Federação, referentes às iniciativas de construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais. 

Art. 2º As orientações contidas no Manual de Normas e Instruções para Análise Técnica de Projetos de Arquitetura e Engenharia pautam-se primariamente pela Lei Complementar nº. 79/1994, e suas alterações, Portarias do Ministério da Justiça e Cidadania - MJC e Ministério Extraordinário da Segurança Pública – MESP, Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e orientações emanadas dos órgãos federais de controle. 

Art. 3º A responsabilidade pela atualização e revisão do Manual é da Coordenação de Arquitetura e Engenharia - COENA/CGMO/DIRPP. 

Art. 4º As atualizações deste Manual serão divulgadas por meio de Memorando Circular da Diretoria de Políticas Penitenciárias publicado em boletim interno. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CARLOS FELIPE ALENCASTRO FERNANDES DE CARVALHO

 

ANEXO I À Portaria Nº 215, DE 15 DE junho DE 2018
- MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA -

 

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 3

2. ANÁLISE DO PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA ........ 3

2.1 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................. 4

Documento do Terreno ........................................................................................................... 4

Licença Ambiental ..................................................................................................................4

Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos ................................................................ 5

Autorização do Órgão Gestor de Recursos Hídricos para Lançamento de Efluentes emCorpo Hídrico Receptor ......................................................................................................... 5

Manifestação Prévia do Órgão de Abastecimento de Água ................................................... 6

Manifestação Prévia do Órgão de Saneamento ...................................................................... 6

Manifestação Prévia da Concessionária de Energia Elétrica ................................................. 6

Manifestação Prévia do Órgão Responsável pela Coleta de Resíduos Sólidos ..................... 7

Anuência Prévia do Corpo de Bombeiros Local ................................................................... 7

Anuência Prévia da Vigilância Sanitária Local ..................................................................... 7

Anuência do Órgão Estadual de Estradas .............................................................................. 8

2.2 ANÁLISE DO PROJETO BÁSICO ............................................................................. 8

Peças gráficas ......................................................................................................................... 8

Memorial descritivo ............................................................................................................... 9

Estudos técnicos preliminares................................................................................................ 10

Especificações técnicas ......................................................................................................... 10

Memorial Descritivo do Terreno ........................................................................................... 10

Memorial Justificativo do Projeto Arquitetônico .................................................................. 10

Cronograma físico-financeiro ................................................................................................ 10

Anotações de Responsabilidade Técnica ou Registros de Responsabilidade Técnica .......... 11

3. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ 14

Modelo de Análise Técnica ................................................................................................... 15

 

1. INTRODUÇÃO

O presente Manual visa a estabelecer padrões mínimos e uniformes nos métodos e nos procedimentos adotados pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura - COENA nas análises dos projetos básicos de arquitetura e engenharia relativos à cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e as Unidades da Federação, referente às iniciativas de construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais. 

O texto base deste manual foi adaptado do Manual de Análise Técnica de Projetos Básicos de Engenharia da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional e deverá ser revisto quando for detectada incoerência ou quando se fizer necessária atualização das normas pertinentes. 

As orientações aqui contidas pautam-se primariamente pela Lei Complementar nº. 79/1994, e suas alterações, Portarias do Ministério da Justiça e Cidadania - MJC e Ministério Extraordinário da Segurança Pública – MESP, Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e orientações emanadas dos órgãos de controle (CGU e TCU). 

2. ANÁLISE DO PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 

Os Projetos Básicos de Arquitetura e Engenharia serão analisados apenas quando todos os documentos condicionantes forem apresentados. Este procedimento prioriza os esforços de análise aos projetos que não correm risco de terem sua implantação frustrada, por exemplo, pela não obtenção de autorização ambiental ou insucesso na demonstração de dominialidade da área. Justificativas, quanto à ausência de documentos necessários poderão ser aceitas em caso de não prejudicar a análise técnica, no entanto apenas processos totalmente instruídos serão objetos de análise técnica. 

A análise técnica dos projetos verificará unicamente a conformidade em relação às Diretrizes para Arquitetura Prisional, embasada na Resolução Nº 09/2011 do CNPCP. 

De forma vinculante, deverá ser realizada a análise técnica em relação ao Módulo de Vivência Coletiva, Módulo de Vivência Individual e Módulo de Saúde, conforme Resolução nº 02/2018 do CNPCP, e em relação aos demais itens, compete à Unidade da Federação assegurar os direitos e o acesso regular aos serviços às pessoas privadas de liberdade, bem como as condições adequadas de trabalho aos servidores penitenciários, tendo como orientação as diretrizes da mencionada Resolução Nº 09/2011, sem caráter vinculante. 

As justificativas apresentadas pelas Unidades da Federação quanto aos direitos aos serviços às pessoas privadas de liberdade em relação aos módulos não vinculantes à Resolução Nº 02/2018 deverão ser analisadas por áreas afetas do DEPEN como, por exemplo, educação, trabalho, gestão prisional, etc. 

Os módulos descritos na Tabela 6: Síntese de Programa de Necessidades Geral por Estabelecimento Penal da Resolução 09/2011, assim como o programa discriminado para cada módulo, serão apresentados conforme documentação (projeto arquitetônico, memoriais, cadernos técnicos, justificativas, etc.) a ser elaborada por cada unidade da federação, acompanhada da ART/RRT do responsável técnico de cada documentação, não cabendo a realização de análise técnica de engenharia e parecer conclusivo acerca da adequação das condições de trabalho para agentes penitenciários e outros servidores, bem como ao acesso regular a direitos e serviços pelas pessoas privadas de liberdade contidas nas propostas apresentadas pelas Unidades da Federação. 

Para fins de elaboração do parecer técnico conclusivo acerca de propostas apresentadas pelas Unidades da Federação entende-se como suficiente que o analista técnico do DEPEN proceda à análise dos documentos observando as orientações deste Manual. Entretanto, este procedimento não impede manifestações adicionais do analista técnico, ficando resguardada sua competência para solicitar informações complementares, bem como promover outras averiguações e observações que julgar pertinentes à luz do caso concreto, inclusive com a realização de vistorias ou diligências “in loco”, quando julgadas essenciais. 

Destaca-se que a análise técnica dos documentos não caracteriza co-responsabilidade do analista técnico, já que a responsabilidade técnica pelos projetos é de seus autores, conforme Anotações de Responsabilidade Técnicas ou Registro de Responsabilidade Técnica emitidos. 

Importante: As Unidades da Federação deverão ser comunicadas quando da falta de apresentação de quaisquer documentos condicionantes, irregularidades ou imprecisões constatadas no projeto e documentos enviados, fixando-se para solução o prazo de 15 (quinze) dias corridos, passível de prorrogação por igual período, caso seja apresentada justificativa tecnicamente fundamentada para o atraso no cumprimento do primeiro prazo dado. 

A comunicação às Unidades da Federação será enviada pela chefia da Coordenação de Engenharia e Arquitetura que, em caso de não atendimento nos prazos estipulados, encaminhará o processo para decisão da Coordenação Geral de Modernização. 

2.1 Análise da Documentação 

A documentação complementar visa garantir a entrada em operação do empreendimento imediatamente após sua conclusão. Além disso, esta documentação dará subsídios para análise de viabilidade do empreendimento pelos técnicos do Departamento Penitenciário Nacional. 

a - Documento do Terreno

Confrontar a certidão de Registro do Imóvel da região em que se localiza o imóvel com o endereço do local da construção do estabelecimento penal. 

Verificar a Certidão Negativa de Impostos da Prefeitura e regularidade de IPTU do ano corrente. Em caso de imóvel rural, verificar certidão negativa expedida pela receita federal, relativa à ITR do imóvel. 

b- Licença Ambiental 

As licenças ambientais devem ser obtidas previamente a cada fase do empreendimento, de acordo com a legislação do CONAMA. 

Como cada Unidade da Federação dispões de legislação ambiental específica, deverá ser apresentada a Licença Prévia Ambiental correspondente ao empreendimento ou a sua dispensa emitida pelo órgão ambiental local. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a correta associação da licença ou dispensa ao empreendimento em questão 

- Deve ser verificada a vigência da licença; 

- Caso o documento de licenciamento ou dispensa tenha sido expedido por órgão municipal, verificar se a prefeitura encaminhou demonstração de competência para o ato; 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica 

c - Outorga do Direito do Uso dos Recursos Hídricos 

Os empreendimentos que utilizarem a exploração de água subterrânea para abastecimento ou que possuam sistemas que interfiram qualitativamente nos recursos hídricos (fossas, valas de infiltração, filtros, bueiros, drenagens, etc...) deverão apresentar outorga ou dispensa emitida pelo órgão gestor dos recursos hídricos local. 

Mesma consideração para sistemas que explorem água subterrânea para uso durante a execução do empreendimento. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a correta associação de outorga ao empreendimento; 

- Conferir a data de liberação e vigência; 

- Verificar se o órgão que emitiu a outorga é o verdadeiro responsável na órbita estadual ou federal, rejeitando-o caso tenha sido expedido pela municipalidade. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

d - Autorização do Órgão Gestor de Recursos Hídricos para Lançamento de Efluentes em Corpo Hídrico Receptor 

Os empreendimentos que utilizarem Estação de Tratamento de Esgoto deverão apresentar autorização do órgão gestor de recursos hídricos locais para lançamento de efluentes advindos deste sistema em corpo hídrico receptor, quando for o caso. 

Se os efluentes forem lançados no solo, deverá ser observada a necessidade de outorga de direito do uso dos recursos hídricos, tendo em vista que este tipo de lançamento poderá alterar qualitativamente as águas subterrâneas. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da autorização ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação da autorização e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da autorização é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica.

e - Manifestação Prévia da Concessionária de Abastecimento de Água 

Os empreendimentos que utilizarem a água fornecida pela concessionária local deverão apresentar manifestação desta atestando a viabilidade de atendimento do empreendimento tendo em vista a capacidade do sistema de abastecimento local. 

Compete à análise técnica:

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência;

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável.

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica.

f - Manifestação Prévia da Concessionária de Saneamento

Os empreendimentos que utilizarem o sistema de esgoto sanitário administrado pela concessionária local deverão apresentar manifestação desta atestando a viabilidade de atendimento do empreendimento tendo em vista a capacidade do sistema de esgotamento local. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

g - Manifestação Prévia da Concessionária de Energia Elétrica 

Os empreendimentos que utilizarem o sistema de energia elétrica administrado pela concessionária local deverão apresentar manifestação desta atestando a viabilidade de atendimento do empreendimento tendo em vista a capacidade do sistema de energia elétrica local. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

h - Manifestação Prévia do Órgão Responsável pela Coleta de Resíduos Sólidos 

Os empreendimentos que utilizarem o sistema de coleta de resíduos sólidos local deverão apresentar manifestação do órgão responsável, atestando a viabilidade de atendimento do empreendimento tendo em vista a capacidade do sistema de coleta local. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

i - Anuência Prévia do Corpo de Bombeiros Local 

Os empreendimentos deverão obter anuência prévia do Corpo de Bombeiros local. Os empreendimentos deverão obedecer aos normativos emanados pela Corporação Local quanto aos preventivos de combate a incêndio, sinalização, rotas de fugas, etc. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

j - Anuência Prévia da Vigilância Sanitária Local 

Os empreendimentos deverão obter anuência prévia da Vigilância Sanitária Local. Os empreendimentos deverão obedecer aos normativos emanados pela Vigilância Local quanto aos programas mínimos, bem como a legislação da ANVISA referente ao tema. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

k - Anuência do Órgão Estadual de Estradas 

Os empreendimentos que provocarem interferência em faixas de domínio ou demais áreas de domínio de estradas vicinais, deverão obter anuência prévia do órgão competente pelo gerenciamento das estradas vicinais atestando a viabilidade de implantação da obra neste local quanto a pavimentação, sinalização, drenagem, etc... 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

l - Anuência da Administração Local 

Os empreendimentos precisam obter uma análise preliminar baseada às exigências da parte urbanística e do Código de Edificações local, além das demais normas de edificações. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a compatibilidade da manifestação prévia ao empreendimento em análise; 

- Conferir a data de liberação e a vigência do alvará de construção; 

- Verificar se o órgão emissor da manifestação é o verdadeiro responsável. 

A avaliação da validade legal do documento compete à análise jurídica. 

2.2 Análise do Projeto Básico 

Com vistas à eficiência, o início da análise dos projetos básicos se dará a partir da entrega pelas Unidades da Federação dos documentos listados no item 2.1 acima. Este procedimento prioriza os esforços de análise aos projetos que não correm risco de terem sua implantação frustrada por falta de documentos imprescindíveis à análise. 

a - Peças Gráficas 

Avaliar se as peças gráficas enviadas pelas Unidades da Federação para análise são suficientes para permitir a visualização do objeto a ser executado em escala adequada e em conformidade às Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a identificação das pranchas, carimbo (numeração, proprietário, responsável técnico, localização, logotipo do órgão responsável, número da revisão), assinatura do responsável técnico e legibilidade 

- Verificar as plantas baixas, cortes e fachadas, se estão com escalas adequadas para perfeita compreensão do objeto; bem como, plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderão ter a escala definida pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente, desde que sejam adequadas ao objeto em análise; 

- Verificar se todos os ambientes possuem nomenclaturas, tipos de piso, forro, pintura, esquadrias, portas, etc.; 

- Verificar se constam todas as dimensões (medidas, áreas internas dos compartimentos, espessura das paredes, pé direito, etc.); 

- Verificar a locação de louças sanitárias, bancadas e demais equipamentos permanentes; 

- Verificar se os cortes, elevações, ampliações e detalhes são condizentes com o projeto apresentado; 

- Verificar se as peças gráficas de reforma, ampliação ou conclusão, possuem legendas indicando a área a ser demolida, a área a ser construída e a área existente; 

- Verificar se as peças gráficas de implantação da edificação ou conjunto de edificações possuem indicação de seus acessos a pedestres e veículos, estacionamentos, áreas permeáveis, indicação de muros, alambrados, etc.; 

- Verificar se as peças gráficas de situação do terreno possuem indicação do seu entorno considerando os acessos, vias, equipamentos urbanos, etc. 

b - Memorial Descritivo 

Compete à análise técnica: 

- Analisar se os métodos construtivos e a sequência de etapas/fases estão descritos; 

- Analisar se o memorial descreve o objeto complementando as informações contidas nos desenhos; 

- Verificar se o documento possui a indicação do responsável técnico e respectiva assinatura; 

- Analisar se o memorial apresenta alternativas possíveis para solução do problema e justificativas para a escolha da solução abordada; 

- Verificar se constam todas as informações da obra como objeto, data, endereço, responsável, proponente, etc. 

c - Estudos Técnicos Preliminares 

Compete à análise técnica: 

- Verificar se estão presentes estudos preliminares que subsidiaram a elaboração do projeto como topografia do terreno, levantamento planialtimétrico, estudos hidrológicos, sondagens, dentre outros. 

d - Especificações Técnicas 

Compete à análise técnica: 

- Conferir objeto, data, assinatura do responsável; 

- Verificar se os itens descritos na planilha orçamentária estão indicados nas especificações técnicas com correspondentes critérios para a sua medição/pagamento. 

e - Memorial Descritivo do Terreno 

Compete à análise técnica: 

- Conferir objeto, data, assinatura do responsável; 

- Conferir as informações com as plantas de locação e implantação do empreendimento; 

- Confrontar a extensão das áreas contidas nos documentos de titularidade com a abrangência do empreendimento; 

- Verificar as condições do terreno como declividade, vegetação, etc. 

f - Memorial Justificativo do Projeto Arquitetônico 

Compete a análise técnica: 

- Conferir objeto, data, assinatura do responsável; 

- Conferir se as soluções adotadas são compatíveis com às Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP. 

g - Cronograma Físico-Financeiro 

Compete à análise técnica: 

- Conferir objeto, data, assinatura do responsável; 

- Verificar se o cronograma foi detalhado por metas e se estas estão detalhadas em etapas compatíveis com o andamento da obra, 

- Verificar a compatibilidade do cronograma global com o de cada meta e com o prazo de conclusão apresentado ao Depen pela unidade federativa. 

h - Anotações de Responsabilidade Técnica ou Registros de Responsabilidade Técnica 

Compete à análise técnica: 

- Verificar a existência das anotações ou registros das respectivas peças técnicas; 

- Observar a compatibilidade entre as anotações ou registros e os documentos de projeto, em termos de códigos, objeto e associação à obra em análise; 

- Conferir se as anotações ou registros são válidos e não apenas rascunho;

- Verificar a autenticidade das anotações ou registros no CREA ou CAU emissor; 

- Verificar a data de emissão e a assinatura do responsável técnico e do representante do órgão responsável pela obra. 

2.3 Análise do Orçamento 

Tendo em vista o princípio da eficiência e economicidade, a avaliação dos cálculos pelo analista poderá limitar-se aos itens que somam 80% do custo total do empreendimento, segundo curva ABC construída para os itens da planilha desde que no mínimo 10% do total de itens sejam verificados. 

a - Memorial de Cálculo de Quantitativos 

Compete à análise técnica: 

- Conferir a autoria/assinatura da planilha orçamentária e demais documentos que compõem o orçamento com a Anotação de Responsabilidade Técnica 

- ART de orçamentação encaminhada; 

- Verificar se o documento apresenta a demonstração de cálculo de todos os quantitativos da planilha orçamentária; 

- Caso haja itens não encontrados na tabela de referência principal, conferir se foi descrita a metodologia empregada para definição dos seus custos unitários. 

b - Planilha Orçamentária 

Compete à análise técnica: 

- As obras deverão ter seus custos unitários analisados comparados prioritariamente ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI; 

- Observar a data de elaboração da planilha do Projeto. Como a tabela SINAPI deverá ser aquela mais recentemente publicada, questionar o proponente se os preços informados na sua planilha orçamentária permanecem exequíveis, caso esta tenha sido elaborada há mais de seis meses. Este procedimento visa evitar aprovação de Projeto com preços defasados; 

- A Unidade da Federação deverá atentar para os limites de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que devidamente justificados, impostos pela Lei 8.666/93 em seu Art. 65 § 1º; 

- Certificar-se de que não há preços distintos para serviços similares; 

- Tendo em vista o princípio da eficiência e economicidade, a conferência dos custos unitários poderá limitar-se aos itens que somam 80% do custo total do empreendimento, segundo uma curva ABC aplicada aos itens da planilha, desde que, no mínimo 10% dos itens sejam verificados; 

- Na hipótese de a tabela de referência SINAPI, não oferecer determinado custo unitário, este será apurado por meio de consulta em tabelas referência. Persistindo a não oferta de determinado custo unitário nas tabelas de referências, deverá ser realizada pesquisa de mercado para o referido insumo, desde que justificado pelo proponente; 

- Poderá ser aceito um dos seguintes meios: 

a) Cálculo de mediana de 03 ou mais cotações regionais, podendo ser calculada a média para situações onde seja impossível este número mínimo de cotações; 

b) Serviço semelhante encontrado em outra tabela de referência que melhor represente o caso concreto, a exemplo de; 

- Órgãos/Entidades da Administração Pública Federal: CODEVASF, DNIT, DNOCS SICRO, CBTU; 

- Secretaria Estaduais/Municipais de Infraestrutura e/ou Obras: EMOP-RJ; SEINFRA-CE; SEINFRA-MT; SETOPMG; SIN-RN, SEOP-PR; SEOP-AC; SMH-RJ; SEINFTO; SEINF-AM; SEIE-PB; CEHOP-SE; CDHU-SP; NOVACAP-DF; SUCAB-BA; SANEAGO; DER-SP; DERRO; DERTINS; DER-PB; DEINFRA-SC; DER-PR; DER-BA, DER-PE; DERMG; DER-ES; AGETOP. 

- Nos casos em que custos existentes na tabela de referência SINAPI não representarem adequadamente a obra em questão, deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que tragam a composição de custo adequada ao caso concreto. Observar se estão demonstrados os cálculos dos coeficientes de produtividade, a pertinência dos equipamentos, relação de mão-deobra e dos materiais, bem como comprovados os custos unitários dos insumos (que deverão, sempre que possível, ser comparados à tabela de referência).

c - BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) 

Compete à análise técnica: 

- Verificar se os itens administração local, instalação de canteiro de obras, mobilização e desmobilização, visando a maior transparência, constam na planilha orçamentária como custo direto, e não na composição do BDI. 

- Verificar se a composição analítica da taxa do BDI obedece ao estabelecido no Art. 27 da PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP n° 507/2011. O analista deverá verificar se a
estimativa de BDI apontada nesta fase está compatível com a faixa indicada pelo TCU para obras públicas. Valores fora desta faixa indicada poderão ser acatados desde que se apresente justificativa técnica acompanhada de composição do BDI. O Acórdão 325/07-P alerta que “percentuais acima da média são utilizados somente quando presentes requisitos de alta complexidade técnica e riscos elevados no empreendimento, fazendo-se acompanhar das devidas justificativas”. 

- Caso os valores de materiais/equipamentos sejam relevantes no total da obra, observar se foi empregado BDI distinto para os equipamentos (como referência, recomenda-se que o BDI para aquisição de materiais e equipamentos não supere 10%); 

- Nos casos omissos às orientações acima será adotado BDI entre os limites de 21,23% e 23,00%, em conformidade com o quadro 12 do Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário. 

d - Taxa de encargos sociais 

Caso o proponente informe ter adotado taxa de encargos diferente daquela contida na tabela de referência: 

a) Verificar se há demonstrativo de sua composição analítica, em função das especificidades do local de execução dos serviços; 

b) Avaliar a compatibilidade do percentual correspondente a encargos sociais e a unidade de tempo empregada. Se o serviço é medido em “horas”, os encargos são da ordem de 120%; caso a medição seja em “mês”, aproximadamente 85%. Os custos dos serviços no SINAPI empregam taxa horária com encargos sociais já embutidos. 

e - Anotações de Responsabilidade Técnica ou Registros de Responsabilidade Técnica Compete à análise técnica: 

- Verificar a existência das anotações ou registros das respectivas peças técnicas; 

- Observar a compatibilidade entre as anotações ou registros e os documentos de projeto, em termos de códigos, objeto e associação à obra em análise; 

- Conferir se as anotações ou registros são válidos e não apenas rascunho; 

- Verificar a autenticidade das anotações ou registros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo 

- CAU emissor; 

- Verificar a data de emissão e a assinatura do responsável técnico e do representante do órgão responsável pela obra. 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Em cada etapa de análise, o responsável que constatar a não conformidade devido ausência, falha ou não cumprimento de determinações desse Manual, deverá relatar especificadamente a não conformidade, instruindo à Unidade da Federação que apresente justificativa ou corrija os apontamentos relatados. 

O analista responsável pela análise do Projeto Básico ao identificar necessidade de solicitar, à Unidade da Federação, documentação outra que não constante deste Manual ou informações mais aprofundadas sobre elementos do Projeto Básico, assim poderá fazer desde que com justificativa tecnicamente fundamentada. 

Sempre que o analista encontrar necessidade de correções e atualizões neste Manual deve apresentar proposição de melhorias. A responsabilidade pela atualização e revisão deste Manual é da Coordenação de Arquitetura e Engenharia - COENA. 

O Manual só poderá sofrer atualização ou correção substantiva mediante Memorando Circular da Diretoria de Políticas Penitenciárias publicado em boletim interno, ficando as alterações registradas em FICHA própria denominada “CONTROLE DE ATUALIZAÇÕES”, com número, data, alteração sofrida/aprovada. 

 

- FORMULÁRIO MODELO DE ANÁLISE TÉCNICA - 

- DIRETRIZES PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - 

Trata-se de roteiro de Nota Técnica de Engenharia para fins de análise relativa a cooperação entre o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e as Unidades da Federação, no tocante às iniciativas de construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos penais. 

 

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

DIRETORIA DE POLITICA PENITENCIARIA 

Nota Técnica de Engenharia nº:......... /COENA/CGMO/DIRPP/DEPEN

Processo: ......................................

Solicitação: .................................. 

Competência: ...............................

Recursos para: .............................

Gestor do Recurso: ...........................

 

1. OBJETO

1.1. Caracterização:

1.2. Local:

1.3. Capacidade do Estabelecimento:

1.4. Valor:

1.5. Modalidade de repasse do recurso:

1.6. Gênero:

2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE

2.1. Documentos que integram o pleito para análise:

3. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

3.1. Resoluções nº 09/2011 CNPCP- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece as Diretrizes Básicas para arquitetura penal no Brasil, e suas atualizações. 

3.2. Orientações técnicas do Depen divulgadas por meio do Processo nº 08016.001302/2017-94, que encaminha a Nota Técnica nº 1/2017/DIRPP/DEPEN (3655541) e Nota Técnica n.º 17/2018/COENA/CGMO/DIRPP/DEPEN/MJ (5923909), contendo orientações técnicas para construção, ampliação, conclusão e aprimoramento de estabelecimentos prisionais. 

3.3. Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, e suas alterações.

3.4. Portaria nº 72, de 18 de Janeiro de 2017 (3871126), que altera o inciso I do §1º do art. 1º da Portaria nº 1.414 (3871125), de 26 de Dezembro de 2016, e Portaria nº 1.221, de 21 de dezembro de 2017 (5662483), que Regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN para as unidades da federação, para o ano de 2017, conforme a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994

3.5. Último Termo de Adesão/Plano de Aplicação 

4. DA ANÁLISE 

4.1. RESOLUÇÃO 09/2011 Anexo I 

4.2. Elemento Essencial Anexo II

4.3. Viabilidade da proposição: A viabilidade da proposição está descrita no Memorial Justificativo da solicitação do recurso. Anexo III Anexo IV 

4.4. Capacidade do Estabelecimento: 

4.5. Dimensões das Celas: 

4.6. Localização: 

4.7. Muros, Alambrados e Guaritas: 

4.8. Recuos e Perímetro de Segurança: 

4.9. Taxa de Permeabilidade: 

4.10. Acessos e Circulações: 

4.11. Estacionamentos:

4.12. Segurança Contra Incêndio:

4.13. Conforto Ambiental:

4.14. Esquadrias:

4.15. Iluminação Artificial:

4.16. Atendimento às Recomendações Técnicas: Anexo V

4.17. Programa de Necessidades:

4.17.1. Cumpre informar que a Coordenação de Engenharia e Arquitetura do Departamento Penitenciário Nacional, atendendo a Resolução nº 02/2018 - CNPCP, deverá promover a análise e verificação de conformidades em relação à Resolução nº 09/2011 - CNPCP, de forma vinculante, somente dos módulos Vivência Coletiva, Vivência Individual e Saúde, estando não vinculante a análise de conformidade dos demais módulos. Contudo, entende-se que a ocorrência de análises técnicas de toda a documentação que subsidia o pleito se faz necessária para que sejam verificadas as conformidades do objeto pleiteado pela Unidade da Federação em consonância com as boas práticas técnicas e legais que requer o tema. 

4.18. Caracterização dos Setores: O projeto para o estabelecimento penal prever os módulos conforme o programa de necessidades, atendendo as atividades abaixo: 

 

Setor Externo
 

* Dimensionado para 5% do número total de agentes/monitores da unidade, dos quais 60% para agentes masculinos e 40% para agentes femininos.
 

* Dimensionado para capacidade de 5% do número de presos na Unidade 

** Dimensionado 1(um) vaso para cada 20 (vinte) pessoas e 1(um) lavatório para cada 50 (cinqüenta) pessoas. 

*** Para público equivalente a 5% da população carcerária

 

* Com pallets para estoque de colchões, dimensionado para 10% do número de presos.

 

Setor Intermediário
 

* Dimensionado para capacidade de 0,5% do número de presos na Unidade

** Dimensionado uma cela individual para cada 100 presos e uma cela coletiva para cada 150 presos, até seis celas individuais e quatro coletivas.
 

 

* Sanitários para pacientes, deve ser a partir de 100 presos.

* Espaços em quantidade equivalente a 3% do número de presos, um espaço para PNE, sendo esses de atendimento individual e com proteção para garantia do sigilo.
 

* sujeita à aprovação dos órgãos estaduais responsáveis pela regulamentação sanitária.

 

Setor Interno
 

* Dimensionada para público equivalente a 50% do número de presos, podendo chegar até 25% se a visita for planejada para acontecer em mais dias.
 

* Suítes em número equivalente a 3% do número total de presos, sendo 1 para PNE.
 

* Quantidade dimensionada para atender a 100% dos presos em 03 turnos. Capacidade de até 30 alunos.

** Dimensionada para atender a 3% do número total de pessoas presa.

*** Obrigatório em unidades com capacidade de mais de 100 pessoas presa.
 

* Dimensionadas na proporção de um lavatório para cada quinze presas/os e uma instalação sanitária para cada dez presas/os, segundo NR 18.
 

 

* No caso da Colônia Agrícola e Industrial as celas coletivas podem abrigar no máximo 24 pessoas, respeitando a proporcionalidade das dimensões mínima.

** Em quantidade equivalente a 2% do número total de presos, com solário independente.
 

A creche deve estar no Setor Externo 

* Dimensionado para um total de 5% de vagas femininas da Unidade.

** Até o limite de vinte crianças.

*** Proporção de 01 tanque para cada 3 bebês.

**** Dimensionado para 1% do total de vagas femininas da Unidade.


 

Prever depósito para material desportivo, com 6,00m² e vestiários com 12,00m.

 

QUANTO À CONFORMIDADE DAS DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES

4.19. Planilhas Orçamentárias

4.19.1. Considerando a Orientação Técnica IBR 005/2012 do IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas), a faixa “A” da curva ABC corresponde aos serviços que representem até 50% de percentual acumulado. A faixa “B” corresponde aos serviços compreendidos entre 50% e 80% do percentual acumulado da curva ABC e a faixa “C” se refere aos serviços compreendidos entre 80% e 100% do percentual acumulado da curva ABC. As faixas A e B, por refletirem os itens mais importantes da planilha, devem ser objeto de tratamento especial. A faixa C, por representar componentes de menor importância relativa, pode receber atenção circunstancial, visto que aditivos podem aumentar seus quantitativos e valores, alterando suas posições na Curva ABC.

 

4.20. BDI

4.21. Cronograma Físico-Financeiro

Projetos integrante do Plano de Trabalho:

4.22. Utilizado Projeto Padrão: Projetos integrantes do Plano de Trabalho

 

 

4.23. Utilizado Projeto Específico: Projetos integrantes do Plano de Trabalho
 

4.24. Documentos Complementares:
 

DAS RESSALVAS

O Estado é o único e inteiramente responsável pela veracidade das informações apresentadas e pela manutenção das condições e das ações expostas.

É importante destacar ainda que os projetos de arquitetura, mesmo que aprovados neste Depen e na Vigilância Sanitária, deverão ser analisados pelos demais órgãos competentes do Estado. Caso essa análise seja efetuada após a aprovação do projeto pelo Depen, o Estado estará obrigado a efetuar as adequações nos projetos solicitadas por esses órgãos estaduais. 

Ressalta-se que os projetos e toda documentação técnica deverão atender às Notas Técnicas dispostas no Processo nº 08016.001302/2017-94, que tratam das orientações técnicas de utilização de recursos financeiros repassados Fundo a Fundo, bem como a legislação e as normas técnicas vigentes.

O orçamento analítico de referência da obra deverá ser elaborado por profissional habilitado, de acordo com o Decreto nº 7.983/2013 (3657556).

Desse modo, destacamos que os projetos técnicos deverão ser elaborados por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com os parâmetros de acessibilidade (Decreto nº 5.296/2004 (3656998) e ABNT NBR 9050/2015), desempenho (ABNT NBR 15575/2013) e sustentabilidade (Instrução Normativa nº 01/2010 (3657165) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), além de atender as demais normatizações pertinentes de cada especificidade de projeto técnico.

Os projetos técnicos, documentação jurídica e institucional necessária à execução da obra, os documentos de titularidade dominial da área de intervenção (terreno onde será edificado o estabelecimento penal), licenças, declarações e aprovações dos projetos junto ao órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros) concessionárias de serviços públicos (abastecimento de água, saneamento básica e energia elétrica), conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável, deverão ser providenciados antes do início de execução da obra sob total responsabilidade e aprovação do ente federativo.

A contratação de empresa para execução da obra, sob inteira responsabilidade do ente federativo, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, deverá ser precedida de processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/1993 (3657266), e demais normas pertinentes à matéria como a Lei nº 12.462/2011 (3657529), assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles.

Os recursos repassados pelo DEPEN estão sujeitos à fiscalização de auditoria do controle externo, controle interno, ministérios públicos e tribunais de justiça e estão submetidos aos atos e aos procedimentos relativos à tomada de contas especial, quanto couber.

O ente federativo deverá manter em boa guarda e ordem todos os documentos fiscais, contábeis, trabalhistas, encargos sociais, tributos, técnicos e outros, devendo ser disponibilizados a qualquer tempo para avaliação do DEPEN e demais órgãos interessados.

Reforça-se o entendimento que o DEPEN também é responsável pelos atos de gestão no uso dos recursos por ele repassados, posicionamento contido no relatório que baseou o Acórdão nº 1.672/2017-TCU-Plenário citado abaixo: 

... sem olvidar que o Depen é o responsável final pela lisura dos atos de gestão no uso de recursos a ele destinado no orçamento da União, ... (grifo nosso) 

Cumpre informar ainda, que esta equipe técnica considera de extrema importância principalmente nos casos de conclusão e reforma de unidades prisionais que seja realizada vistoria prévia na edificação já existente para verificação de suas condições e para que sejam colhidos subsídios para análise dos projetos e das planilhas orçamentárias, não excluindo a necessidade de elaboração de parecer/laudo técnico da obra executada, elaborado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, demonstrando se há solidez e estabilidade dos elementos estruturais, bem como informar a qualidade dos serviços executados e o desempenho dos sistemas existentes conforme solicitado na Nota Técnica nº 1/2017/DIRPP/DEPEN. Deste modo, não foi possível realizar a vistoria prévia na edificação existente, antes da análise dos projetos de reforma e da planilha orçamentária. 

Ressalta-se que como o DEPEN foi responsável pelo repasse dos recursos do FUNPEN as unidades da federação, esta COENA entende que a análise de certos documentos deverá ser realizada antes do processo licitatório da obra, tendo em vista a definição de projeto básico citado na Lei 8.666/93, Art. 6º, in verbis: 

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (grifo nosso) 

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; 

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; 

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; 

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; 

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; 

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (grifo nosso) ... 

§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; 

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; ... 

§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

DA CONCLUSÃO 

O Objeto do Plano de Utilização do Recurso está em conformidade/desconformidade com as Portarias que regram a utilização do recurso. 

O Projeto Arquitetônico está em conformidade/desconformidade com as Resoluções do CNPCP, de acordo com os apontamentos da presente Nota Técnica, bem como legislações vigentes. 

O Plano de Utilização do Recurso está em conformidade/desconformidade com as orientações sobra a utilização dos recursos do fundo a fundo para construção, ampliação, conclusão e reforma de estabelecimentos penais. 

As Documentações Complementares estão em conformidade/desconformidade com as orientações técnicas do Departamento Penitenciário Nacional. 

O Estado deverá promover a regularização ou justificativa dos itens elencados nesta Nota Técnica, bem como providenciar as documentações pendentes antes do início das obras.

ENCAMINHAMENTOS: 

Do exposto sugere-se.... 

 

Brasília,............. de ............ de 20XX 

 

Nome do servidor responsável pela análise

Cargo do servidor

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).