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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 162, de 7 de julho de 2021

  

Altera a Portaria GAB DEPEN nº 130, de 09 de junho de 2021, publicada no Boletim de Serviço
em 09 de junho de 2021, que estabelece a manutenção das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e o exercício de atividades por servidores, empregados públicos e estagiários do Departamento Penitenciário Nacional, em caráter excepcional, e autoriza a adoção de atos de gestão de que trata a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e Portaria SE/MJSP nº 508, de 28 de maio de 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENICÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 32 de 17 de janeiro de 2020 e pela Portaria SE Nº 1429, de 3 de novembro de 2020, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; PORTARIA SE/MJSP Nº 508, DE 28 DE MAIO DE 2021, e no processo SEI! nº 08016.009898/2021-57, resolve: 

Art. 1º A Portaria GAB DEPEN nº 130, de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 11. ................................................................ 

............................................................................... 

§ 7º Os dirigentes máximos das unidades que estejam em processo de adequação de espaço İsico, devidamente atestado pela Diretoria-ExecuƟva, poderão, jusƟficadamente, e observados os demais termos desta Portaria, autorizar o trabalho remoto, nos termos do inciso XI deste arƟgo. 

..............................................................................." (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).