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dc.contributor.authorSilva, Vivien Lys Porto Ferreira da.pt_BR
dc.date.accessioned2020-10-10T00:21:54Z-
dc.date.available2020-10-10T00:21:54Z-
dc.date.created2020-07-
dc.date.issued2020-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1946-
dc.description.abstractA cada contrato celebrado, os contratantes assumem o dever de colaboração para o seu adimplemento e, ao mesmo tempo, adquirem, inconscientemente, um risco de um evento incerto e eventual que pode gerar a quebra do programa contratual. O risco contratual independe da autonomia privada dos contratantes e exige, em caso de conflito, a adoção de medidas eficazes para minimização de seus efeitos, como a mediação e a arbitragem.pt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectContrato de riscopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.titleDo risco contratual à estratégia do uso da mediação e da arbitragempt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourceRevista de arbitragem e mediação, v. 17, n. 66, pag. 177-210, jul.- set. 2020pt_BR
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177-210 Do Risco Contratual à estratégica do uso da Mediação e da Arbitragem.pdf
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