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Authors: Feliciano, Guilherme Guimarães.
Ribeiro, Claudirene Andrade.
Title: Sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : complexificações que precarizam
Other Titles: On the basis for calculating the unhealthy allowance, in the light of the jurisprudence of the Supreme Federal Court : complexifications that precarize
Issue Date: 2021-03
metadata.dc.publisher.source: Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, v. 47, n. 216, p. 301-322, mar./abr. 2021.
Publisher: Revista dos Tribunais
metadata.dc.type: Artigo de revista
Abstract: O artigo analisa criticamente o teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal – pela qual o salário mínimo legal não pode servir como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado ou ser substituído por decisão judicial – e a jurisprudência que a baseou e que dela derivou, com especial referência às decisões proferidas no RE 565.714/SP e nas Reclamações 6.266, 6.277, 6275 e 8.436. Ao ensejo dessa jurisprudência, o STF lançou mão da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade para cassar os efeitos da Súmula 228 do TST, que, à vista da referida SV 4, havia estipulado que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o salário básico do trabalhador, por óbvia integração analógica estribada na hipótese do adicional de periculosidade (excetuadas as condições mais benéficas fixadas em instrumento normativo da categoria). Conclui-se que as decisões adotadas pela Suprema Corte não foram as mais adequadas para o fim de conferir máxima eficácia à norma-princípio da interpretação mais favorável (in dubio pro operario), que deriva do caput do art. 7º da Constituição, nem tampouco ao princípio pro homine, curial para a hermenêutica em direitos humanos fundamentais. Ademais, ignorou-se o recurso à analogia, autorizado pelo art. 8º, caput, da CLT e pelo art. 4º da LINDB, a despeito de haver indiscutível lacuna legislativa, a partir da edição da SV 4, e de subsistir norma celetista com objetivo semelhante ao do art. 192 (cuja base de cálculo foi declarada inconstitucional), no subsequente art. 193 da CLT. Demonstra-se, ademais, que, havendo salário profissional para a categoria, fixado por lei, como nos casos de técnicos em radiologia, médicos e engenheiros, tal base remuneratória deve ser necessariamente utilizada como base de cálculo do adicional de insalubridade, sem qualquer ofensa à “ratio” da SV 4.
Keywords: Brasil. Supremo Tribunal Federal
Súmulas
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho
Adicional de insalubridade
Base de cálculo
Súmula vinculante
metadata.dc.description.other: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumos em português e inglês. O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.
Appears in Collections:Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social

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