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dc.contributor.authorLobrano, Giovanni.pt_BR
dc.contributor.authorOnida, Pietro Paolo.pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-01T20:45:05Z-
dc.date.available2021-06-01T20:45:05Z-
dc.date.issued2021-01-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/4181-
dc.description.abstractA noção jurídica de “representação” nasce e tem sentido como parte de uma forma específica do binômio “concepção e regime unitários da pluralidade de homens”. Essa “forma específica” é “pessoa jurídica e representação”. A “abstração” da pluralidade de homens, obtida com a noção de “pessoa jurídica”, é instrumental à sua substituição volitiva (ou seja, substituição no exercício de seu poder) por parte de “um” ou de “poucos”, obtida com a noção de “representação”. O “binômio” assume tal “forma específica” pela aplicação da lógica organizacional feudal: inicialmente, na Idade Média avançada e, em seguida, na modernidade e contemporaneidade, em progressão científica que continua até os dias atuais. A Pandectística reforçou o “binômio feudal” a ponto de erigi-lo como verdadeiro postulado da razão, atribuindo-o à lógica jurídica romana, por sua vez, “esquecida”. A aplicação da noção de representação à categoria dos atos de volição individual com intermediários (mandatum – procuração) fortaleceu ainda mais o binômio medieval. O resultado de todo o processo pode ser resumido com a fórmula “atuar por outrem”, que expressa o protagonismo do representante (sujeito da ação) e o eclipse do “representado” (“outrem”). Apesar das vozes críticas (especialmente contra a “representação política”, mais exposta a elas por figurar como “ponta de lança” da parte operacional do binômio feudal), esse segue parecendo não ter alternativas, justamente por sua sobreposição ao Direito Romano durante o século XIX, a qual não é negada, mas historicizada no curso do século XX. Por essa razão, mostra-se necessária, e é aqui proposta, a releitura das fontes romanas a fim de que seja possível – contra a lógica do “atuar por outrem” – recuperar a lógica do “atuar por meio de outrem” – própria do dominus negotii –; e, contra o binômio feudal da “desmaterialização” da pluralidade de homens na “pessoa jurídica” e de sua consequente “substituição” volitiva pelo “representante”, seja possível recuperar o binômio republicano do “corpo-societário concreto” e de sua consequente “participação” na volição, à qual “colabora” um encarregado subalterno.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRepresentação legalpt_BR
dc.subjectSubstituição processualpt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectDireito romanopt_BR
dc.titleRepresentação e/ou participação: formação da vontade “por” outrem e/ou “por meio de” outrem nas relações individuais e coletivas, de direito privado e público, romano e positivopt_BR
dc.title.alternativeRepresentation and/or participation: formation of the will “by” others and/or “by means of” others in the individual and collective relationships, of private and public law, roman and positive lawpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourceRevista de direito civil contemporâneo v. 8, n. 26, p. 301-348, jan./mar. 2021.pt_BR
dc.description.otherO acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material. Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumo em português e inglês.pt_BR
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