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dc.contributor.authorSoares, Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco.pt_BR
dc.date.accessioned2022-02-21T15:02:11Z-
dc.date.available2022-02-21T15:02:11Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6182-
dc.description.abstractO tema apresentado ainda não possui definição final, quer na esfera administrativa, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quer na judicial, mediante decisão proferida em sede de recurso repetitivo ou com efeito vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, objetiva o presente artigo, em face dos precedentes existentes e do entendimento doutrinário, destacar a controvérsia que ainda persiste nos nossos Tribunais no tocante à incidência de qual tributo (o ISS ou o IPI) se aplica sobre os serviços gráficos, apresentando, inclusive, alternativa para solução definitiva.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectIPI ou ISSpt_BR
dc.subjectServiços gráficospt_BR
dc.subjectNaturezapt_BR
dc.titleIPI/ISS × serviços gráficospt_BR
dc.title.alternativeIPI/ISS × graphic servicespt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourceRevista de direito tributário contemporâneo, v. 5, n. 25, p. 253-269, jul./ago.2020pt_BR
dc.description.otherInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português. Resumos em português e inglês. “O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.”pt_BR
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