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Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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2022-12 | Tráfico de pessoas no Brasil: análise dos casos registrados no Sinan, de 2011 a 2019 | O tráfico de pessoas é uma grave forma de violação dos direitos humanos. Esse tipo de violência leva à fragilização e à desumanização a partir da exploração de um ser humano por outro. Enquanto uma forma de violência, trata-se de um fenômeno complexo que está ligado a questões socioeconômicas, à busca de oportunidades e melhores condições de vida e à expansão do crime organizado. | - |
2022 | Protocolo de autodiagnóstico para a construção de fluxos de atendimento ás vítimas de tráfico de pessoas | O autodiagnóstico constitui a primeira etapa para construção de um fluxo. Trata-se de um passo fundamental para garantir o êxito da construção de um fluxo estadual ou municipal de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. O objetivo deste instrumento é que ele seja utilizado para o levantamento de informações, a descrição e a avaliação de aspectos relevantes do funcionamento das instituições envolvidas na elaboração do fluxo. A autoavaliação da rede deve mensurar os recursos humanos; a estrutura física e operacional; a capacidade de atendimento; os sistemas e fluxos em funcionamento; e os limites de atuação. | Faria, Andrea.; Rocha, Gustavo.; Marcondes, Janaína.; Ferrari, Marcílio Marquesini.; Almeida, Marina Bernardes de.; Rabelo, Valdson. |
2018 | Coletânea de instrumentos de enfrentamento ao tráfico de pessoas | O Tráfico de Pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que fragiliza e desumaniza milhares de pessoas através da exploração de um ser humano por outro. Além disso, constitui-se em um fenômeno de grande complexidade, relacionado, sobretudo, às questões de cunho socioeconômico, à busca por melhores condições de vida e oportunidades e, também, à expansão do crime organizado transnacional. A crescente preocupação com o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na comunidade internacional é notável há alguns anos. Em novembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, adicional à Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, conhecido como Protocolo de Palermo. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
2009-12 | Coletânea jurídica referente ao crime de tráfico de pessoas e crimes correlatos | Este documento de coletânea jurídica tem a pretensão de ser um instrumento de utilidade para a prática diária dos atores que trabalham no enfrentamento ao tráfico de pessoas, sejam operadores do Direito, profissionais que atuam nos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ou a sociedade civil organizada. O documento está dividido em Quatro Capítulos, compilando a legislação internacional, nacional e de competência estadual. | - |
2014 | Conceito e tipologias de exploração | A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas é inaugurada, neste primeiro volume, com uma coleção de estudos acerca do conceito e das tipologias de exploração correspondentes ao tema central desta publicação. | Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. |
2014 | Migração e tráfico de pessoas | A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste segundo volume, uma coleção de estudos que abordam o tema central desta publicação, em face da questão das migrações, segundo a perspectiva dos autores. | Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. |
2014 | Mercado do tráfico: quem são os atores que demandam? | A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste terceiro volume, uma coleção de estudos sobre o mercado do tráfico de pessoas, com particular enfoque sobre os atores que demandam. A linha editorial adotada segue normas e critérios definidos no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/X63 - Suporte à Secretaria Nacional de Justiça para o aprimoramento da implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, firmado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério da Relações Exteriores. | Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. |
2014 | Tráfico interno no Brasil | A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste quarto volume, uma coleção de estudos que abordam como tema central o tráfico interno de pessoas no Brasil, com ênfase na perspectiva das questões transfronteiriças, segundo a perspectiva dos autores. | Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça. |
2014 | Desafios para o enfrentamento ao tráfico de pessoas | A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste quinto volume, uma coleção de estudos acerca dos desafios ao enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, segundo a perspectiva dos autores. | Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
2018 | Plano de diretrizes de combate á corrupção: estratégia nacional de combate á corrupção e a lavagem de dinheiro ação 01/2018 | O Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção é o resultado da Ação 01/2018 da ENCCLA. Proposta pelo Ministério Público Federal durante a XV Reunião Plenária da ENCCLA, a Ação 01/2018 foi coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, tendo como coordenadores adjuntos o Ministério Público Federal e a Advocacia-Geral da União. Ressalte-se não se tratar de um plano de ações, tendo em conta a própria natureza da ENCCLA, que não é uma instância executiva, senão uma rede de articulação para discussões de políticas públicas de combate à corrupção, não tendo, portanto, atribuição para execução de medidas. Não obstante, sua composição, formada por servidores públicos qualificados das diversas esferas de poder, confere à Estratégia a riqueza necessária para uma análise transversal do tema e o desenvolvimento de diretrizes de longo prazo para o combate à corrupção. | Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. |
2018 | Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família | Desejando melhorar a cooperação entre os Estados em relação à cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, Conscientes da necessidade de dispor de procedimentos que produzam resultados e que sejam acessíveis, rápidos, eficientes, econômicos, adaptáveis a diversas situações e justos. | - |
2014 | A Experiência da classificação indicativa no Brasil | Contempla a trajetória desta política no país e os diversos avanços já alcançados. Idealizada no momento de celebração da conquista democrática, da liberdade de expressão e dos demais direto humanos, a Classificação Indicativa empreendeu muitos esforços para ser regulamentada e adquirir os contornos que exibe hoje. Apesar de já estar bem documentado no livro Classificação! Indicativa no Brasil: Desafios e Perspectivas, publicado pelo Ministério da Justiça em 2006, este caminho merece ser lembrado e atualizado. | Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. |
2014 | Desafios e perspectivas da classificação indicativa | Apresenta um panorama do tema sob o ponto de vista dos diferentes atores envolvidos na questão. Quais são os principais esforços que esta política ainda precisa empreender para legitimar-se como o equilíbrio ideal entre a proteção às crianças e adolescentes e a liberdade de expressão? Quais são as diferentes abordagens que se apresentam no cenário nacional e internacional para propor avanços no debate sobre o tema? Essas questões são discutidas neste caderno a partir de diferentes vieses, que permitem uma análise interdisciplinar ao debate. Entre as contribuições vindas de diversos campos do conhecimento, destacam-se as perspectivas fundamentadas no âmbito da comunicação social, do direto e da psicologia. | Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. |
2006 | Classificação indicativa: construindo a cidadania na tela da tevê | Análise comparativa sobre o tratamento dado a censura dos programas de televisão no Canadá, Estados Unidos, México, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha, Holanda, Austrália, Suécia, Nova Zelândia. | - |
2014 | Educação para a mídia | O caderno Educação para a Mídia foi idealizado para reunir os textos que tratam do ponto culminante no debate sobre a Classificação Indicativa, para o qual convergem todas as abordagens anteriores: a necessidade de empoderamento do público na sua relação com os meios de comunicação. Nesse sentido, em uma perspectiva ampla, a Classificação Indicativa e as demais políticas que envolvem os meios de comunicação, apresentam, entre seus objetivos, a promoção de um cenário favorável para o desenvolvimento da Educação para a Mídia. E o caminho inverso também é verdadeiro, ou seja, ao se estimular um debate sobre a análise crítica dos meios de comunicação na sociedade e os usos que deles se pode fazer, se percebe a necessidade de implantar regulamentações como a Classificação Indicativa. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. |
2014 | Classificação indicativa e novas mídias | Classificação Indicativa e Novas Mídias é o tema do terceiro volume desta coleção, escolhido para contemplar um recorte atual da mutante realidade dos meios de comunicação contemporâneos. O cenário da Classificação Indicativa, comum a qualquer política pública para conteúdos audiovisuais, tem o potencial de transforma-se infinitamente, na velocidade que cada nova tecnologia permitir. Essa constatação representa apenas o primeiro obstáculo a ser considerado na tarefa de regulamentar as novas mídias. Trata-se, certamente, de um esforço ininterrupto que precisa de monitoramento e ajustes constantes para evitar a criação e permanência de normas que se tornem rapidamente obsoletas. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça |
2014 | Liberdade de expressão e os direitos de crianças e adolescentes | Objetiva fortalecer o Ministério da Justiça em sua atribuição legal de balizar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, ao mesmo tempo, fortalecer a liberdade de expressão como direito humano fundamental e fomentar uma programação audiovisual de qualidade e a relação autônoma e cidadã com os meios de comunicação de massa. Dentre as ações previstas no Projeto, destaca-se a publicação destes Cadernos de Debate, em cinco volumes | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. |
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