RELATÓRIOS E OUTROS SENAJUS  Collection home page

Logo

Subscribe to this collection to receive daily e-mail notification of new additions RSS Feed RSS Feed RSS Feed
Collection's Items (Sorted by Submit Date in Descending order): 21 to 37 of 37
Issue DateTitleResumeAuthor(s)
2022-12Tráfico de pessoas no Brasil: análise dos casos registrados no Sinan, de 2011 a 2019O tráfico de pessoas é uma grave forma de violação dos direitos humanos. Esse tipo de violência leva à fragilização e à desumanização a partir da exploração de um ser humano por outro. Enquanto uma forma de violência, trata-se de um fenômeno complexo que está ligado a questões socioeconômicas, à busca de oportunidades e melhores condições de vida e à expansão do crime organizado.-
2022Protocolo de autodiagnóstico para a construção de fluxos de atendimento ás vítimas de tráfico de pessoasO autodiagnóstico constitui a primeira etapa para construção de um fluxo. Trata-se de um passo fundamental para garantir o êxito da construção de um fluxo estadual ou municipal de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. O objetivo deste instrumento é que ele seja utilizado para o levantamento de informações, a descrição e a avaliação de aspectos relevantes do funcionamento das instituições envolvidas na elaboração do fluxo. A autoavaliação da rede deve mensurar os recursos humanos; a estrutura física e operacional; a capacidade de atendimento; os sistemas e fluxos em funcionamento; e os limites de atuação.Faria, Andrea.; Rocha, Gustavo.; Marcondes, Janaína.; Ferrari, Marcílio Marquesini.; Almeida, Marina Bernardes de.; Rabelo, Valdson.
2018Coletânea de instrumentos de enfrentamento ao tráfico de pessoasO Tráfico de Pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que fragiliza e desumaniza milhares de pessoas através da exploração de um ser humano por outro. Além disso, constitui-se em um fenômeno de grande complexidade, relacionado, sobretudo, às questões de cunho socioeconômico, à busca por melhores condições de vida e oportunidades e, também, à expansão do crime organizado transnacional. A crescente preocupação com o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na comunidade internacional é notável há alguns anos. Em novembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, adicional à Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, conhecido como Protocolo de Palermo.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
2009-12Coletânea jurídica referente ao crime de tráfico de pessoas e crimes correlatosEste documento de coletânea jurídica tem a pretensão de ser um instrumento de utilidade para a prática diária dos atores que trabalham no enfrentamento ao tráfico de pessoas, sejam operadores do Direito, profissionais que atuam nos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ou a sociedade civil organizada. O documento está dividido em Quatro Capítulos, compilando a legislação internacional, nacional e de competência estadual.-
2014Conceito e tipologias de exploraçãoA coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas é inaugurada, neste primeiro volume, com uma coleção de estudos acerca do conceito e das tipologias de exploração correspondentes ao tema central desta publicação.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça.
2014Migração e tráfico de pessoasA coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste segundo volume, uma coleção de estudos que abordam o tema central desta publicação, em face da questão das migrações, segundo a perspectiva dos autores.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça.
2014Mercado do tráfico: quem são os atores que demandam?A coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste terceiro volume, uma coleção de estudos sobre o mercado do tráfico de pessoas, com particular enfoque sobre os atores que demandam. A linha editorial adotada segue normas e critérios definidos no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/X63 - Suporte à Secretaria Nacional de Justiça para o aprimoramento da implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, firmado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério da Relações Exteriores.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça.
2014Tráfico interno no BrasilA coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste quarto volume, uma coleção de estudos que abordam como tema central o tráfico interno de pessoas no Brasil, com ênfase na perspectiva das questões transfronteiriças, segundo a perspectiva dos autores.Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça.
2014Desafios para o enfrentamento ao tráfico de pessoasA coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste quinto volume, uma coleção de estudos acerca dos desafios ao enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, segundo a perspectiva dos autores.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
2018Plano de diretrizes de combate á corrupção: estratégia nacional de combate á corrupção e a lavagem de dinheiro ação 01/2018O Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção é o resultado da Ação 01/2018 da ENCCLA. Proposta pelo Ministério Público Federal durante a XV Reunião Plenária da ENCCLA, a Ação 01/2018 foi coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, tendo como coordenadores adjuntos o Ministério Público Federal e a Advocacia-Geral da União. Ressalte-se não se tratar de um plano de ações, tendo em conta a própria natureza da ENCCLA, que não é uma instância executiva, senão uma rede de articulação para discussões de políticas públicas de combate à corrupção, não tendo, portanto, atribuição para execução de medidas. Não obstante, sua composição, formada por servidores públicos qualificados das diversas esferas de poder, confere à Estratégia a riqueza necessária para uma análise transversal do tema e o desenvolvimento de diretrizes de longo prazo para o combate à corrupção.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2018Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da famíliaDesejando melhorar a cooperação entre os Estados em relação à cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, Conscientes da necessidade de dispor de procedimentos que produzam resultados e que sejam acessíveis, rápidos, eficientes, econômicos, adaptáveis a diversas situações e justos.-
2014A Experiência da classificação indicativa no BrasilContempla a trajetória desta política no país e os diversos avanços já alcançados. Idealizada no momento de celebração da conquista democrática, da liberdade de expressão e dos demais direto humanos, a Classificação Indicativa empreendeu muitos esforços para ser regulamentada e adquirir os contornos que exibe hoje. Apesar de já estar bem documentado no livro Classificação! Indicativa no Brasil: Desafios e Perspectivas, publicado pelo Ministério da Justiça em 2006, este caminho merece ser lembrado e atualizado.Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.
2014Desafios e perspectivas da classificação indicativaApresenta um panorama do tema sob o ponto de vista dos diferentes atores envolvidos na questão. Quais são os principais esforços que esta política ainda precisa empreender para legitimar-se como o equilíbrio ideal entre a proteção às crianças e adolescentes e a liberdade de expressão? Quais são as diferentes abordagens que se apresentam no cenário nacional e internacional para propor avanços no debate sobre o tema? Essas questões são discutidas neste caderno a partir de diferentes vieses, que permitem uma análise interdisciplinar ao debate. Entre as contribuições vindas de diversos campos do conhecimento, destacam-se as perspectivas fundamentadas no âmbito da comunicação social, do direto e da psicologia.Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.
2006Classificação indicativa: construindo a cidadania na tela da tevêAnálise comparativa sobre o tratamento dado a censura dos programas de televisão no Canadá, Estados Unidos, México, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha, Holanda, Austrália, Suécia, Nova Zelândia.-
2014Educação para a mídiaO caderno Educação para a Mídia foi idealizado para reunir os textos que tratam do ponto culminante no debate sobre a Classificação Indicativa, para o qual convergem todas as abordagens anteriores: a necessidade de empoderamento do público na sua relação com os meios de comunicação. Nesse sentido, em uma perspectiva ampla, a Classificação Indicativa e as demais políticas que envolvem os meios de comunicação, apresentam, entre seus objetivos, a promoção de um cenário favorável para o desenvolvimento da Educação para a Mídia. E o caminho inverso também é verdadeiro, ou seja, ao se estimular um debate sobre a análise crítica dos meios de comunicação na sociedade e os usos que deles se pode fazer, se percebe a necessidade de implantar regulamentações como a Classificação Indicativa.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
2014Classificação indicativa e novas mídiasClassificação Indicativa e Novas Mídias é o tema do terceiro volume desta coleção, escolhido para contemplar um recorte atual da mutante realidade dos meios de comunicação contemporâneos. O cenário da Classificação Indicativa, comum a qualquer política pública para conteúdos audiovisuais, tem o potencial de transforma-se infinitamente, na velocidade que cada nova tecnologia permitir. Essa constatação representa apenas o primeiro obstáculo a ser considerado na tarefa de regulamentar as novas mídias. Trata-se, certamente, de um esforço ininterrupto que precisa de monitoramento e ajustes constantes para evitar a criação e permanência de normas que se tornem rapidamente obsoletas.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2014Liberdade de expressão e os direitos de crianças e adolescentesObjetiva fortalecer o Ministério da Justiça em sua atribuição legal de balizar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, ao mesmo tempo, fortalecer a liberdade de expressão como direito humano fundamental e fomentar uma programação audiovisual de qualidade e a relação autônoma e cidadã com os meios de comunicação de massa. Dentre as ações previstas no Projeto, destaca-se a publicação destes Cadernos de Debate, em cinco volumesBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
Collection's Items (Sorted by Submit Date in Descending order): 21 to 37 of 37