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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12293
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Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.author | Freitas, David de Lima. | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-01-22T15:47:00Z | - |
dc.date.available | 2024-01-22T15:47:00Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12293 | - |
dc.description.abstract | Verificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados, nos exercícios de 2008 a 2014, foram publicados os Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que alteram o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituíram um recrudescimento da forma de gerir os empenhos inscritos em restos a pagar, onde cita-se a instituição dos bloqueios e cancelamentos automáticos e a redução do prazo de vigência de um empenho inscrito em restos a pagar não processados de 5 anos para 3 anos. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se o estoque de restos a pagar não processados dos anos de 2008 a 2022 e na sequência foram realizados testes de diferenças de médias utilizando os períodos anteriores e posteriores de aplicabilidade dos cancelamentos automáticos de restos a pagar não processados impostos pelos Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que indicaram impacto na execução das despesas classificadas como investimentos e nas transferências de recursos para os entes subnacionais, em especial na área de atuação governamental relacionada à segurança pública. Procedeu-se ainda, a realização de entrevistas semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto nº 93.872/1986, restando evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto, é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de alguns investimentos mais complexos. A principal implicação referente ao cancelamento de restos a pagar não processados diagnosticada foi o comprometimento do orçamento do exercício vigente para suportar aquelas despesas que já possuíam suporte orçamentário e tiveram seus empenhos cancelados de forma automática. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade de Brasília - UnB | pt_BR |
dc.subject | Orçamento Público | pt_BR |
dc.subject | Despesa Orçamentária | pt_BR |
dc.subject | Ministério da Justiça e Segurança Pública | pt_BR |
dc.subject | Restos a Pagar | pt_BR |
dc.subject | Implicações dos Restos a Pagar | pt_BR |
dc.title | As implicações do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar na execução das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.other | Trabalho apresentado como conclusão de curso do Programa de capacitação de servidores, nos termo da Política de Desenvolvimento de Pessoas, estabelecida pela Portaria nº 11, de 6 de março de 2020. | pt_BR |
dc.description.other | Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, da Universidade de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão Pública. | pt_BR |
dc.description.other | Orientador: Prof. Dr. Luiz Honorato da Silva Junior. | pt_BR |
dc.description.physical | 99 p. | pt_BR |
dc.location | Brasília | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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As implicações do bloqueio e cancelamento de despesas públicas_ David de Lima Freitas.pdf | 1.9 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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