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dc.contributor.authorFreitas, David de Lima.pt_BR
dc.date.accessioned2024-01-22T15:47:00Z-
dc.date.available2024-01-22T15:47:00Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12293-
dc.description.abstractVerificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados, nos exercícios de 2008 a 2014, foram publicados os Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que alteram o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituíram um recrudescimento da forma de gerir os empenhos inscritos em restos a pagar, onde cita-se a instituição dos bloqueios e cancelamentos automáticos e a redução do prazo de vigência de um empenho inscrito em restos a pagar não processados de 5 anos para 3 anos. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se o estoque de restos a pagar não processados dos anos de 2008 a 2022 e na sequência foram realizados testes de diferenças de médias utilizando os períodos anteriores e posteriores de aplicabilidade dos cancelamentos automáticos de restos a pagar não processados impostos pelos Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que indicaram impacto na execução das despesas classificadas como investimentos e nas transferências de recursos para os entes subnacionais, em especial na área de atuação governamental relacionada à segurança pública. Procedeu-se ainda, a realização de entrevistas semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto nº 93.872/1986, restando evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto, é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de alguns investimentos mais complexos. A principal implicação referente ao cancelamento de restos a pagar não processados diagnosticada foi o comprometimento do orçamento do exercício vigente para suportar aquelas despesas que já possuíam suporte orçamentário e tiveram seus empenhos cancelados de forma automática.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade de Brasília - UnBpt_BR
dc.subjectOrçamento Públicopt_BR
dc.subjectDespesa Orçamentáriapt_BR
dc.subjectMinistério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.subjectRestos a Pagarpt_BR
dc.subjectImplicações dos Restos a Pagarpt_BR
dc.titleAs implicações do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar na execução das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.otherTrabalho apresentado como conclusão de curso do Programa de capacitação de servidores, nos termo da Política de Desenvolvimento de Pessoas, estabelecida pela Portaria nº 11, de 6 de março de 2020.pt_BR
dc.description.otherDissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, da Universidade de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão Pública.pt_BR
dc.description.otherOrientador: Prof. Dr. Luiz Honorato da Silva Junior.pt_BR
dc.description.physical99 p.pt_BR
dc.locationBrasíliapt_BR
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