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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12293
Autor(es): | Freitas, David de Lima. |
Título: | As implicações do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar na execução das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) |
Data da publicação: | 2023 |
Editora: | Universidade de Brasília - UnB |
Tipo: | Dissertação |
Resumo: | Verificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados, nos exercícios de 2008 a 2014, foram publicados os Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que alteram o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituíram um recrudescimento da forma de gerir os empenhos inscritos em restos a pagar, onde cita-se a instituição dos bloqueios e cancelamentos automáticos e a redução do prazo de vigência de um empenho inscrito em restos a pagar não processados de 5 anos para 3 anos. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se o estoque de restos a pagar não processados dos anos de 2008 a 2022 e na sequência foram realizados testes de diferenças de médias utilizando os períodos anteriores e posteriores de aplicabilidade dos cancelamentos automáticos de restos a pagar não processados impostos pelos Decretos nº 8.407/2015 e 9.428/2018, que indicaram impacto na execução das despesas classificadas como investimentos e nas transferências de recursos para os entes subnacionais, em especial na área de atuação governamental relacionada à segurança pública. Procedeu-se ainda, a realização de entrevistas semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto nº 93.872/1986, restando evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto, é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de alguns investimentos mais complexos. A principal implicação referente ao cancelamento de restos a pagar não processados diagnosticada foi o comprometimento do orçamento do exercício vigente para suportar aquelas despesas que já possuíam suporte orçamentário e tiveram seus empenhos cancelados de forma automática. |
Palavras-chave: | Orçamento Público Despesa Orçamentária Ministério da Justiça e Segurança Pública Restos a Pagar Implicações dos Restos a Pagar |
Notas: | Trabalho apresentado como conclusão de curso do Programa de capacitação de servidores, nos termo da Política de Desenvolvimento de Pessoas, estabelecida pela Portaria nº 11, de 6 de março de 2020. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública, da Universidade de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão Pública. Orientador: Prof. Dr. Luiz Honorato da Silva Junior. |
Descrição fisica: | 99 p. |
Aparece nas coleções: | PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS |
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