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dc.contributor.authorNakamura, André Luiz dos Santos.pt_BR
dc.date.accessioned2020-10-10T00:03:19Z-
dc.date.available2020-10-10T00:03:19Z-
dc.date.created2020-07-
dc.date.issued2020-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1919-
dc.description.abstractA previsão do uso da mediação e arbitragem nos processos de desapropriação por meio da Lei 13.867/2019, poderá proporcionar a solução rápida dos conflitos surgidos entre expropriante e expropriado. Necessário que se reinterprete o princípio da indisponibilidade do interesse público para que se admita a possibilidade de pagamentos maiores que os apurados em laudo de avaliação que, em determinadas hipóteses, podem se mostrar adequados, atendendo ao princípio da justa indenização pela Administração, visando à rápida obtenção do imóvel e o atendimento imediato do interesse público, com economia real de custos decorrentes da demora na conclusão dos processos judiciais. Na mediação, a qual se instrumentaliza por acordo entre as Partes, o pagamento da indenização na desapropriação deverá ser feito de forma direta, sem expedição de precatório. Já na arbitragem, se houver condenação em valor superior ao da oferta, a diferença deverá ser paga mediante o cumprimento da regra do art. 100 da Constituição Federal, ou seja, mediante precatório.pt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.titleConsiderações sobre a mediação e da arbitragem à luz da nova regulamentação da desapropriaçãopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourcev.17, n. 66, pag. 95-113, jul./set. 2020pt_BR
Appears in Collections:Revista de Arbitragem e Mediação

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95-117 Consideração sobre mediação e arbotragem.pdf
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