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Autor(es): Alvim, J. E. Carreira.
Título: A sustentação oral nos tribunais, a votação “com ressalva de ponto de vista” e outros equívocos que vararam os séculos, comprometendo a eficácia dos julgados
Título(s) alternativo(s): Apoyo oral en los tribunales, el voto “con excepción de una vista” y otros errores que han varado los siglos, comprometiendo la efectividad de los juzgados
Data da publicação: 2021-02
Fonte de publicação: Revista de processo, v. 46, n. 312, p. 165-172, fev. 2021.
Editora: Revista dos Tribunais
Tipo: Artigo de revista
Resumo: O texto trata de problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente aqueles que militam nos tribunais, como advogados, procuradores, membros do Ministério Público etc., quando tenham de sustentar oralmente seus recursos, em que se deparam, quando pretendam intervir, com a advertência do presidente do órgão colegiado (Pleno, Câmara, Turma, Câmaras Reunidas, Seção etc.) de só poderem intervir para fazer esclarecimentos em se tratando de “matéria de fato”, não admitindo esclarecimentos sobre “matéria de direito”, configurando uma teratologia sem nenhum sentido, nem lógico, nem prático. Outro equívoco, igualmente teratológico, muito presente na vida dos tribunais, ocorre nas sessões de julgamento, em que o membro do colegiado, embora tenha entendimento próprio sobre determinado tema, acaba se apartando dele e votando de acordo com o entendimento de outro julgador, dizendo que o faz com “ressalva de ponto de vista”. Essas questões precisam ser encaradas com mais racionalidade, deixando de lado “velhas práticas centenárias”, que não se justificam por motivo algum, não se sabendo quando surgiram e foram petrificadas pelos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Sustentação oral
Julgamento (processo civil)
Notas: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumos em português e inglês. O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente à dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.
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