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dc.contributor.authorRagazzi, José Luiz.pt_BR
dc.contributor.authorGodoy, Paulo Henrique Silva.pt_BR
dc.date.accessioned2021-02-24T19:54:43Z-
dc.date.available2021-02-24T19:54:43Z-
dc.date.issued2020-11-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2998-
dc.description.abstractO presente texto analisa a ação rescisória resultante da simulação ou colusão entre as partes no CPC/2015. Pretende demonstrar que a ação rescisória é a via normal para desconstituir a decisão judicial que tenha transitado em julgado em processos simulados ou fraudulentos (art. 966, III, segunda parte), em especial, nos casos em que a fraude processual não foi obstada pelo juiz, nos termos do art. 142 do CPC/2015.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectSimulação (direito civil)pt_BR
dc.subjectFraude civilpt_BR
dc.subjectParte (processo civil)pt_BR
dc.subjectNulidade no processo civilpt_BR
dc.titlea ação rescisória resultante de simulação ou colusão entre as partes no CPC/2015pt_BR
dc.title.alternativeAnnulment action resulting from simulation or collusion between the parties in CPC/2015pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourceRevista de processo, v. 45, n. 309, p. 165-180, nov. 2020.pt_BR
dc.description.otherInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumos em português e inglês. O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente à dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.pt_BR
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