Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3211
Autor : | Tigre, Maria Antonia. |
Título : | O reconhecimento do direito ao meio ambiente pela Corte Interamericana em Lhaka Honhat vs. Argentina |
Otros títulos : | Recognition of the right to the environment by the Inter-American Court in Lhaka Honhat Vs. Argentina |
Fecha de publicación : | 2020-10 |
metadata.dc.publisher.source: | Revista de direito ambiental, v. 25, n. 100, p. 229-252, out./dez. 2020. |
Editorial : | Revista dos Tribunais |
metadata.dc.type: | Artigo de revista |
Resumen : | O Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem desenvolvendo o direito ao meio ambiente nos últimos anos. A Corte Interamericana, especificamente, reconheceu o direito ao meio ambiente como direito fundamental e diretamente sujeito à jurisdição da Corte em uma opinião consultiva de 2017 e, pela primeira vez, em um caso contencioso, em 2020. Esse artigo explora, precisamente, a evolução desse reconhecimento pela Corte e suas consequências para a implementação do direito ao meio ambiente na região. |
Palabras clave : | Corte Interamericana de Direitos Humanos (jurisprudência) Direito ambiental (estudo de caso) Direitos humanos (aspectos ambientais) Direitos do indígena (aspectos ambientais) Meio ambiente (proteção) Dano ambiental Degradação ambiental Direito internacional (aspectos ambientais) Direito de propriedade Argentina Terras indígenas Demarcação de terras (jurisprudência) Reparação do dano (direito ambiental) Reparação do dano (jurisprudência) |
metadata.dc.description.other: | Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumo em português e inglês. |
Aparece en las colecciones: | Revista de Direto Ambiental |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
RDA_N100_P229-252.pdf Restricted Access | 255.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.