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dc.contributor.authorSalgado, Bernardo.pt_BR
dc.date.accessioned2021-03-16T20:43:41Z-
dc.date.available2021-03-16T20:43:41Z-
dc.date.issued2020-04-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/3321-
dc.description.abstractO Código Civil brasileiro apresenta lacuna no que diz respeito às hipóteses em que o contrato é afetado por circunstâncias sobrevindas entre a formação e a execução do negócio. Situações existem em que o evento superveniente, ainda que não provoque a efetiva impossibilidade da prestação, elimina do contrato a sua própria razão de ser, o propósito prático que animou a contratação, frustrando-se sua finalidade. Fala-se, nesse caso, em frustração do fim do contrato. O presente artigo se propõe a oferecer visão panorâmica a respeito do instituto da frustração do fim contratual, apresentando o conceito, os requisitos de aplicação, os efeitos que produz e, ao final, a base normativa que pode ser encontrada para o instituto no ordenamento jurídico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.titleA frustração do fim do contrato no Direito Brasileiropt_BR
dc.title.alternativeFrustration of purpose in Brazilian lawpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.publisher.sourceRevista de direito civil contemporâneo, v. 7, n. 23, p. 173-197, abr./jun. 2020.pt_BR
dc.description.otherO acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.pt_BR
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