Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4183| Autor(es): | Bioni, Bruno. Zanatta, Rafael A. Rielli, Mariana. |
| Título: | Caso: IBGE vs. CFOAB e outros (ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393) |
| Título(s) alternativo(s): | Case IBGE vs. CFOAB et alii (ADIs 6,387, 6,388, 6,389, 6,390 e 6,393) |
| Data da publicação: | 2021-01 |
| Fonte de publicação: | Revista de direito civil contemporâneo v. 8, n. 26, p. 363-391, jan./mar. 2021. |
| Editora: | Revista dos Tribunais |
| Tipo: | Artigo de revista |
| Resumo: | Na condição de Amicus Curiae, a Associação de Pesquisa do Data Privacy Brasil, foram apresentadas considerações a respeito da constitucionalidade da Medida Provisória 954/2020, publicada em 22 de abril do mesmo ano, que obrigou as operadoras de telefonia prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal a compartilhar dados pessoais (nomes, números de telefone e endereços) de seus consumidores com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de dar suporte à produção estatística do órgão no período da pandemia. |
| Palavras-chave: | Supremo Tribunal Federal IBGE Proteção de dados pessoais Habeas data Direitos e garantias individuais Devido processo legal Uso legítimo |
| Notas: | O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material. Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português; resumo em português e inglês. |
| Aparece nas coleções: | REVISTA DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RDCC_N26_P363_391.pdf Restricted Access | 804.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.