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Autor(es): Casagrande, Juarez.
Título: Natureza jurídica dos créditos homologados junto à Receita Federal do Brasil e sua utilização para pagamento de tributos
Título(s) alternativo(s): Legal nature of approved credits next to Brazil’s Federal Revenue and its use for tax payment
Data da publicação: 2020-07
Fonte de publicação: Revista de direito tributário contemporâneo, v. 5, n. 25, p. 165-186, jul./ago. 2020
Editora: Revista dos Tribunais
Tipo: Artigo de revista
Resumo: A Lei 13.469, de 24 de outubro 2017, estabeleceu a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios entre Controladora e Controlada, para fins de pagamento dos débitos de tributos e contribuições sociais. Ocorre, porém, que muitas vezes o crédito se encontra em pessoas jurídicas interligadas e coligadas e, como a legislação não mencionou de forma expressa tal possibilidade (coligadas e interligadas), a Receita Federal do Brasil nega a possibilidade de uso dos créditos entre elas, bem como impede a utilização dos créditos homologados como se dinheiro fosse para fins de pagamento da entrada que cada parcelamento exige, em especial ao PERT, que o presente artigo tratará de forma mais abrangente. No entanto, tal interpretação se mostra restritiva e limitada, porque não busca satisfazer a intenção do legislador. O tema é inédito e, para solução da controvérsia, utilizaremos alguns princípios do direito constitucional e da LINDB e algumas decisões judiciais existentes sobre o tema.
Palavras-chave: Controlada
Controladora
Interligada
Sociedades de fato
Parcelamento
Especial (PERT)
Interpretação integrativa e extensiva
Métodos de interpretação
Notas: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português. Resumos em português e inglês. “O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.”
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