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dc.contributor.authorDavi de Almeida Estevespt_BR
dc.date.accessioned2023-01-09T19:35:39Z-
dc.date.available2023-01-09T19:35:39Z-
dc.date.issued2022-08-16-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/8594-
dc.description.abstractLogística de atendimento, direitos, presos e dignidade, termos antônimos entre si, porém sinônimos a contextualiza a Escolta de presos responsável por uma considerável gama de procedimentos que amparam, disciplinam e norteiam o atendimento aos indivíduos privados de liberdade em suas necessidades, demandas e direitos, quando esses, estiverem sob a custódia do Estado privados em sua liberdade de ir e vir. O Art. 10. da Lei 7210/84 descreve que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado” haja vista que, “Os presos conservam todos os direitos menos os de ir e vir”. Tal premissa, contudo, não é um fim em si, uma vez que para acessar os demais direitos, os presos têm a imperiosa necessidade de ir e vir a ambientes que extrapolam as muralhas das unidades prisionais, muito porque essas não possuem a infraestrutura necessária para supri-los. Tais concepções, afunilam-se à um antagônico dilema cujo o objeto deste estudo embasa-se-á nos procedimentos e missões da CEAOP/JDF, unidade logística operacional de Escolta baseada na cidade de Juiz De Fora/MG, e seu modus operandi responsável por cumprir as demandas e executaras missões relacionadas a movimentação de presos do sistema prisional de juiz de fora e região, transportando-os para atendimento de seus direitos e necessidades quanto ao âmbito externo das unidades prisionais. A premissa bibliográfica deste estudo amparar-se-á nas Leis nº 7.209/84 Código penal e7.210/84 Lei de Execuções Penal essa, em sua “SUBSEÇÃO I”, “Da Permissão de Saída”, em seu Art. 120º, cuja anotação informa que, “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I-falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II-necessidade de tratamento médico.”pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEscolta de presospt_BR
dc.subjectJuiz de Forapt_BR
dc.subjectMinas Geraispt_BR
dc.subjectProcedimentospt_BR
dc.subjectMissõespt_BR
dc.subjectCEAOP/JDFpt_BR
dc.subjectLogistica operacionalpt_BR
dc.titlePresos, e o antagônico ir e virpt_BR
dc.title.alternativeCEAP e o Axioma da escolta de Presos em Juiz de Forapt_BR
dc.typeTCC - SUSPpt_BR
dc.description.otherInclui notas explicativas, bibliográficas e fontes adicionais indicadas pelo editor. Texto em português. O acesso aos artigos do SUSP é público. Compete a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen disponibilizar itens relacionados à temática técnica e científica das instituições do Susp na Biblioteca Digital, sendo a curadoria digital homologada pela Biblioteca do MJSP.pt_BR
dc.description.physical31 p.pt_BR
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