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PORTARIA CNPCP/MJSP Nº 19, de 1 de julho de 2021
Cria comissões permanentes e revoga atos no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que incumbe ao CNPCP, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, "propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do
delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança" (art. 64, I, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO a complexidade dessa e das demais atribuições que a Lei de Execução Penal comete ao CNPCP (art. 64, II a X);
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CNPCP, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, desdobra suas atribuições legais na forma de seu art. 1º, I a XV; prevê que "o Plenário do Conselho, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos" (art. 19); e dispõe que "ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e especificamente: [...] VII - criar Comissões Especiais e designar seus integrantes" (art. 20);
CONSIDERANDO a qualificação e pluralidade dos membros do CNCPC, titulares e suplentes, e a necessidade do melhor aproveitamento da função, que é pública e relevante, ainda que não remunerada, à luz do art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a crescente demanda a que têm sido submetidos os órgãos componentes do CNPCP (art. 3º do Regimento Interno) e sua Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e fortalecer o fluxo interno de trabalho do CNPCP, na consecução de seus objetivos legais;
CONSIDERANDO o encaminhamento final da Comissão para consolidação das resoluções criada pela Portaria nº 4, de 6 de março de 2020, atualizada pelas Portarias nº 7, de 4 de maio de 2020, e nº 10, de 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário na 474ª reunião ordinária, de 1º de julho de 2021; resolve:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, as seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo e Regimento Interno;
II - Comissão Permanente de Estrutura Prisional e Recursos Humanos;
III - Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional;
IV - Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária;
V - Comissão Permanente de Segurança Pública, Tecnologia e Inteligência;
VI - Comissão Permanente de Indulto e Alternativas Penais.
Parágrafo único. Todas as comissões têm suas atividades vinculadas ao estabelecido no art. 64, I a X, da Lei de Execução Penal.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo e Regimento Interno terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas nas Portarias nº 1, de 20 de fevereiro de 2017; nº 2, de 20 de fevereiro de 2017; nº 3, de 20 de fevereiro de 2017; nº 1, de 17 de abril de 2018; e nº 3, de 29 de março de 2019, que ficam revogadas.
Art. 3º A Comissão Permanente de Estrutura Prisional e Recursos Humanos terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas na Portaria nº 9, de 29 de julho de 2020, sem prejuízo nem solução de continuidade do grupo de trabalho nela instituído.
Art. 4º A Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário Nacional terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas nas Portarias nº 7, de 4 de maio de 2017; e nº 8, de 2 de junho de 2020, que ficam revogadas.
Art. 5º A Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas nas Portarias nº 8, de 23 de junho de 2017; nº 5, de 25 de junho de 2018; e nº 6, de 3 de setembro de 2019, que ficam revogadas.
Art. 6º A Comissão Permanente de Segurança Pública, Tecnologia e Inteligência terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, as previstas na Portaria nº 3, de 29 de maio de 2018, que fica revogada.
Art. 7º A Comissão Permanente de Indulto e Alternativas Penais terá, além de outras atribuições que a Presidência lhe assinalar, a de apresentar ao Plenário proposta de decreto presidencial de indulto até o mês de outubro de cada ano.
Art. 8º As matérias contidas em atos anteriores à vigência desta Resolução, afetas às atribuições das comissões permanentes, observarão a nova distribuição, ressalvados os grupos de trabalho instituídos pelas Portarias nº 9, de 29 de julho de 2020, e nº 13, de 26 de março de 2021.
Art. 9º Fica designado o Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das comissões permanentes.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).