Navegando por Autor Moreira, Eduardo Ribeiro.
Mostrando resultados 1 a 1 de 1
Data do documento | Título | Resumo | Autor(es) |
---|---|---|---|
2021-03 | Constituição, bem jurídico-penal e economia | Direito Constitucional e Economia interagem a partir do processo de constitucionalização do direito. A resposta penal aos delitos econômicos devem ser reconhecidos somente se a Constituição o faz. A intervenção penal somente deve subsistir por condutas passiveis de resposta máxima na individualização da conduta. Os fatos econômicos em concreto devem ser contrastados pelos bens da ordem Constitucional Econômica. A resposta penal que não tem correspondência afetada pelo capítulo da constitucional econômica deve funcionar como atenuante; isto para evitar-se uma desproporcionalidade daquilo que não afeta a ordem econômica ter uma punição pelo direito penal em descompasso com os princípios constitucionais. | Moreira, Eduardo Ribeiro. |