Navegando por Autor Reghelin, Elisangela Melo.

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2022-05A proteção do meio ambiente como direito difuso na sociedade contemporânea: considerações sobre o princípio da ofensividade penal em delitos de perigo abstratoO Direito Penal do século XVIII já não responde a todas as questões contemporâneas, e novos desafios se impõem, especialmente diante da necessária proteção a bens jurídicos como o meio ambiente. Um direito difuso, porém, intangível, que precisa ser protegido não somente por ser um direito fundamental, mas por ele próprio: um direito “ao ambiente equilibrado” para esta e para as futuras gerações, e um direito “do ambiente”, que tutela a vida de forma mais ampla, como o conceito de antropocentrismo alargado recomenda. Por isso a categoria dogmática do crime de perigo, especialmente em delitos como poluição, é tão importante. Não pela mera fidelidade ao ordenamento, mas pela matriz de comportamento social que enseja, pela efetividade na tutela do direito, pela compreensão do que constitui um direito difuso de caráter vital, pela ofensividade inerente nos casos de possibilidade não insignificante de dano ao bem jurídico exposto e, principalmente, pelo entendimento de que a causalidade comum, nestes casos complexos, não mais se pode aferir com a precisão das ciências exatas. A exigir-se sempre a prova pericial ou mesmo o efetivo dano à saúde humana ao invés da comprovação da aptidão para tal, ou mesmo a exigir-se a comprovação do perigo concreto, a efetividade do Direito Ambiental, em muitos ilícitos típicos como no caso da poluição ambiental, simplesmente, perde sua razão de ser. Além da dogmática penal estudada, especialmente espanhola e portuguesa, julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também são analisados.Reghelin, Elisangela Melo.