Browsing by Author Bahia, Renata Braz Melo Franco.

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2023A Internalização do Protocolo de Parlermo no Brasil a Luz da Política Nacional de Enfretamento ao Tráfico de PessoasO tráfico de pessoas é um fenômeno complexo e que ainda subsiste em escala global, notadamente estruturado em movimentos de pessoas em contexto de vulnerabilidade com a finalidade de exploração. Trata-se de um crime identificado em diversos países, seja como origem, trânsito ou destino de exploração de pessoas. Nesse sentido, propõe-se com esta pesquisa estudar o fenômeno do tráfico de pessoas, em especial a implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) do governo brasileiro como resposta ao fenômeno, da perspectiva da proteção e à atenção às vítimas do crime. A metodologia empregada consiste em pesquisa documental e bibliográfica, com técnicas de coleta e análise de dados adequadas ao estudo. Os resultados alcançados revelam que há grande relação entre as legislações brasileiras e o Protocolo de Palermo, indicando um alinhamento significativo entre ambos os instrumentos. O fato de as mesmas categorias e abordagens depreendidas pela análise categorial estarem presentes nos documentos legais evidencia o esforço do Brasil em adotar medidas e diretrizes que estejam de acordo com os padrões internacionais de combate ao tráfico de pessoas na perspectiva de atenção às vítimas, aspecto examinado neste trabalho. Ao identificar a presença das categorias relacionadas à proteção de vítimas de tráfico de pessoas nos documentos legais, na PNETP, na Lei 13.344/2016 e nos Planos Nacionais, podemos afirmar que o Brasil está buscando seguir as diretrizes internacionais estabelecidas pelo Protocolo de Palermo. De maneira geral, os planos brasileiros apresentam maior percentual de conteúdo das metas de atendimento às vítimas, porém, esse alinhamento não se reflete de maneira uniforme nos três planos aprovados. Isso se deve ao fato de haver mais metas no Plano II em relação ao Plano I, mas há uma diminuição no percentual de metas para o atendimento às vítimas do Plano III para o Plano II. Por conseguinte, ainda é necessário mais esforços institucionais para garantir que as vítimas de tráfico no Brasil tenham plenitude de direitos, devendo os Planos Nacionais seguintes abordarem esse aspecto.Bahia, Renata Braz Melo Franco.