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2015-07Autonomia da Polícia Judiciária: a discussão sobre a PEC 412/2009A autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 412/2009, levou a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF), em 14 de abril de 2015, a pronunciar-se em Nota Técnica (NT) nº 4, visando a subsidiar debates parlamentares. Esse artigo pretende discutir a referida NT, cujo conteúdo pode ser analiticamente divido em oito pontos, assim definidos: 1) A PEC 412/2009 afronta o Estado Democrático de Direito; 2) A PEC 412/2009 fragiliza o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder; 3) A PEC 412/2009 pode levar à independência das Polícias Civis e Militares dos Estados; 4) A PEC 412/2009 cria a hipótese de possível autonomia das Forças Armadas; 5) A autonomia pretendida pela PEC 412/2009 não encontra exemplos históricos nem paralelo no mundo todo; 6) A PEC 412/2009 enfraquece o controle sobre o braço armado do Estado; 7) A PEC 412/2009 cria dificuldade para a investigação criminal; 8) A autonomia pretendida pela PEC 412/2009 representa uma desvantagem para os objetivos da segurança pública. O que se segue é uma exposição articulada sobre cada um desses oito pontos, com contra-argumentos que pretendem demonstrar a falácia do discurso baseado em uma premissa absolutamente equivocada.Pereira, Eliomar da Silva.
2011-07Ciências sociais e investigação criminal: metodologia da investigação criminal na lógica das ciências sociaisA investigação criminal se desenvolve lógica e pragmaticamente à forma de uma investigação científica. Além da possibilidade de aplicação de conhecimento científico, oriundo das ciências empíricas na investigação dos crimes, ela mesma se pode desenvolver segundo o método científico, seja em cada investigação criminal particular, mediante a aplicação de técnicas de pesquisa que são próprias à ciência (sobretudo técnicas qualitativas), seja pela generalização de certas conclusões encontradas no conjunto de investigações de casos comuns, para aplicação posterior em outras investigações particulares (tendente a uma abordagem quantitativa). É certo que, ao investigar-se o crime como fato do passado, a investigação se aproxima mais da pesquisa historiográfica , mas, ao passo que a sociedade se tem tornado mais complexa e dinâmica, a investigação se tem tornado igualmente mais uma pesquisa de fatos presentes, ainda em curso (como são os casos de criminalidade organizada, p. ex.), devendo desenvolver-se para além de cada investigação presente, com vistas a desenvolver conhecimento operativo para investigações futuras. Nesse contexto é que o modelo das ciências sociais em geral, e a sociologia em específico, parece ser o caminho mais propício a uma metodologia da investigação criminal. É nesse sentido que se vai expor o problema metodológico das ciências sociais, suas limitações teóricas e suas técnicas de pesquisa, como forma de demonstrar a proximidade existente com as práticas de investigação criminal e a possibilidade de uma metodologia científica para ela, como uma forma particular de ciência social. Em síntese, trata-se de parcela de estudo mais amplo que pretende demonstrar as relações e proximidades entre investigação criminal e pesquisa científica.Pereira, Eliomar da Silva.
2011-01Criminologia e investigação criminal: abordagem criminológica, tipologias e fenomenologia criminal na investigaçãoAs relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.Pereira, Eliomar da Silva.
2010-01Investigação criminal: uma abordagem jurídico-científicaA partir de uma noção geral de investigação como solução de problemas, baseada na teoria da investigação de John Dewey, e da noção específica de pragmática da investigação científica, segundo estudos de Luiz Henrique A. Dutra, discutimos nesse trabalho os elementos fundamentais para uma investigação criminal científica e juridicamente ponderada, considerando suas particularidades (a respeito da verdade e do método) e a natureza do seu objeto (o crime), sob as diversas perspectivas (fática, normativa e valorativa), após considerações sobre as diversas ciências que têm o crime como objeto de pesquisa sob diversos aspectos (criminologia, política criminal e direito penal), concluindo com uma definição que pretende ser um ponto de partida para o aprofundamento de futuros estudos sobre o tema. Esse trabalho, tal como aqui apresentado, consiste no capítulo-síntese de uma pesquisa maior, desenvolvida em programa da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, da Academia Nacional de Polícia (Federal), na qual se discutem, como disciplina de formação e especialização policial, os pressupostos fundamentais e elementos de uma Teoria da Investigação Criminal, sob uma perspectiva jurídico-científica.Pereira, Eliomar da Silva.
2023-05Os sinais do crime: por uma abordagem semiótica das provasOs crimes estão cercados por sinais diversos que são assumidos como provas, segundo sistemas semióticos que não se tornam evidentes ao observador mais ingênuo que opera com um pensamento jurídico dogmático. O propósito desse artigo é demonstrar como os sistemas semióticos podem transformar os mais diversos sinais em meio de prova, segundo contextos históricos, políticos e culturais muito variados. O método utilizado recorre ao modelo de microhistória, cuja concepção teórica de Carlo Ginzburg permite aproximar diversas ciências sociais segundo um paradigma indiciário. As conclusões a que esperamos chegar consistem em tornar evidente que é possível considerar a prova como signo do crime, colocando assim a atividade jurídico-probatória em diálogo com as demais ciências sociais, segundo um discurso científico baseado na semiótica. Esperamos com isso contribuir para tornar os estudos sobre prova penal mais conscientes dos problemas sociais que interferem no contexto jurídico da prova.Pereira, Eliomar da Silva.
2022-03A teorização da criminalidade organizada: contributos para uma discussão científicaA teorização da criminalidade organizada tem se desenvolvido segundo várias perspectivas – jurídica, sociológica, política e econômica–, mas subjacente a todas elas existe um problema comum que concerne à construção do conceito de seu objeto. O objetivo desse artigo é discutir algumas categorias teóricas que podem contribuir para uma melhor compreensão do conceito de crime organizado geralmente suposto nas diversas pesquisas. A nossa proposta recorre a algumas noções fundamentais que encontramos na discussão teórica da ciência em geral – como paradigma, programas metodológicos e tradições de pesquisa –, com as quais esperamos contribuir para uma melhor discussão científica sobre o tema. Ao final, com base nessas noções, esperamos deixar claro que a compreensão da criminalidade organizada, considerada aqui como um conceito gerencial do problema da criminalidade contemporânea, pressupõe entender o paradigma sistêmico subjacente a sua teorização, por qualquer caminho que se siga.Pereira, Eliomar da Silva.