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Data do documentoTítuloResumoAutor(es)
2020-11As empresas estatais prestadoras de serviço público e a imunidade do artigo 150, VI, A, da Constituição da RepúblicaPor força do sistema federativo, bem como do princípio da isonomia, é indiscutível que União, Estados, Distrito Federal e Municípios fazem jus à imunidade tributária recíproca, na redação expressa do artigo 150, VI, a, da Constituição da República (CR). O presente estudo pretende concluir que, embora constituídas e regidas por normas de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também podem ser alcançadas pela imunidade tributária quando executam serviços públicos de competência estatal sem exploração de atividade econômica, sem que isso configure o tratamento privilegiado de que trata o artigo 173, § 2º, da CR.Siqueira, Ivy Antunes.