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2020-07Direito empresarial e seus desdobramentos em tempos de pandemiaO presente artigo busca abordar as consequências vividas nesses tempos de pandemia. Assim, inicia-se com um breve panorama geral da sociedade durante esse período e as diferentes abordagens de alguns governos para a posterior análise das inovações societárias, dilação de prazos tributários e efeitos em relações locatícias tais como negociações extrajudiciais para que o contrato seja mantido. Todos os debates extremamente em voga nesse período atípico.Rovai, Armando Luiz.; Salles Júnior, Paulo Sérgio Nogueira.
2021-01O Direito na literaturaAs origens do Law as Literature remetem a 1925, a partir de um texto de Benjamin Cardozo, juiz da Suprema Corte norte-americana que, em suma, pretende trazer a forma da Literatura para o Direito, isto é, a possibilidade de textos jurídicos serem interpretados e lidos como textos literários. Este movimento, no campo do Direito e Literatura, fundado por Benjamin Cardozo, foi acompanhado por Ronald Dworkin, com a sua ideia do “romance em cadeia”, uma narrativa construída por mais de um romancista (jurista) que, mesmo assim, deve ser coerente e buscar o melhor desfecho (resposta) possível. O fato é que dentre as disciplinas que se associam ao Direito, como a Psicologia, a Filosofia e a Sociologia, por exemplo a Literatura, assim como o Direito, associa e agrega todas elas, tornando as duas disciplinas como marco universal das Ciências, ditas Humanas.Vale, Ionilton Pereira do.; Santos, Teodoro Silva.
1994Direitos da mulher são direitos humanos: carta de VienaDiscurso proferido pelo chefe da delegação brasileira, sua excelência o sr. Doutor Maurício Corrêa, Ministro de Estado da Justiça, em 14/6/93 em Viena-
1942Os Direitos do homem-Dória, A. de Sampaio (Antonio de Sampaio)
2012Direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados no Brasil--
1999Direitos humanosCartilha editada com o objetivo de apoiar a implantação dos Núcleos Estaduais do CENEG.Centro Nacional de Cidadania Negra (Brasil)
2013Direitos humanos--
2002Direitos humanos 1995-2002 : políticas públicas de promoção e proteção-Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
1998Direitos humanos : coisa de polícia-Balestreri, Ricardo Brisolla.
2017Direitos Humanos e Abordagem Policial: aspectos conjecturaisO objetivo deste estudo foi abordar sobre os direitos humanos e abordagem policial – aspectos conjecturais. A atividade policial, com clara característica de ato administrativo, depara-­se com limiares que buscam defender a dignidade humana, assim sendo legitimar sua atuação, assim sendo, pode-­se deixar claro que as ações policiais seguem uma doutrina pré­-definida nos manuais dos policiais militares do Brasil, com o objetivo da promoção dos direitos humanos respeitando sempre a cidadania, bem como a dignidade da pessoa humana.Silva, Irque Figueira da
2009Direitos humanos e cidadania-Bolfarini, Isabella Christina da Mota.
2001Direitos humanos e cidadania--
2021-03Direitos humanos e direito internacional público : considerações à luz da tutela jurídico-internacional do ser humano que trabalhaArticula-se a temática dos direitos humanos na perspectiva da classe trabalhadora, promovendo-se apontamento de diretrizes internacionais especificamente dirigidas à salvaguarda da dignidade do ser humano que trabalha. Investiga-se, como objeto de pesquisa, em que medida a proteção jurídico-internacional da classe trabalhadora contribuiu para o desenvolvimento do Direito Internacional Público. Demonstra-se que tal agrupamento humano, embora não pertencente às chamadas “minorias”, sempre mereceu proteção jurídica especial a nível internacional em razão de suas múltiplas vulnerabilidades (sobretudo socioeconômica), fato ratificado, por exemplo, com a criação, já em 1919, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Aponta-se, nessa perspectiva, uma série de temáticas laborais por demais sensíveis à regência jurídica internacional. A pesquisa é qualitativa, eminentemente bibliográfica, tendo sido utilizado o método hipotético dedutivo. Confirma-se não apenas que a classe trabalhadora figura como histórico grupo vulnerável na seara dos direitos humanos, mas também que sua tutela jurídico-protetiva detém relevante papel para o próprio desenvolvimento do Direito Internacional Público.Mazzuoli, Valerio de Oliveira.; Maranhão, Ney Stany Morais.; Azevedo Neto, Platon Teixeira de.
1998Direitos humanos e eleições : um manual sobre os aspectos legais, técnicos e de direitos humanos das eleições--
2017Os Direitos Humanos e os Tipos de Crimes Perpetrados Contra a População Idosa: análise tipológica da violência em Cuiabá/MTEste trabalho tem como mote principal abordar a temática da violência contra os idosos à luz dos direitos humanos e a predominância do tipo biológico dentre os crimes praticados. O interesse por este tema surgiu através da experiência vivenciada no cotidiano do exercício da profissão de policial civil, junto à Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.Figueiredo, Maristela de
2016Direitos Humanos e PoliciamentoApós o fim da ditadura militar, o Brasil se perfez como um Estado Democrático de Direito, promulgando a Constituição Federal de 1988, a qual dispunha sobre direitos e garantias fundamentais do homem, configurando estes como cláusulas pétreas, ou seja, insuscetíveis de abolição ou redução considerável. A partir de então a sociedade passou por uma readaptação e uma reconstrução da confiança da manutenção dos seus direitos humanos fundamentais.Diniz, Fernando Augusto Lopes Drummond
2013Direitos sexuais de LGBT no Brasil : jurisprudência, propostas legislativas e normatização federal--
2021-03Os direitos sociais dos trabalhadores como cláusulas pétreasO presente artigo visa examinar a disposição constitucional contida no § 4º do art. 60 da Constituição Federal de 1988, bem como o conceito e as espécies de direitos sociais. Viu-se que os direitos sociais constituem-se em limites materiais à reforma constitucional, tendo em vista que tanto a Lei Ordinária quanto a Emenda Constitucional que, de algum ou de qualquer modo, por menor que seja, vierem a afetar, a abolir ou a suprimir a essência protetora dos direitos sociais e, consequentemente, dos direitos fundamentais dos trabalhadores serão consideradas inconstitucionais ou, ainda mais grave, em inadmissível afronto ao Direito Constitucional do Trabalho.Alvarenga, Rúbia Zanotelli de.
1962[Diretoria técnico-científica]-Brasil. Departamento de Polícia Federal
2006Diretrizes básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais-Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.