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2021-03Os direitos sociais dos trabalhadores como cláusulas pétreasO presente artigo visa examinar a disposição constitucional contida no § 4º do art. 60 da Constituição Federal de 1988, bem como o conceito e as espécies de direitos sociais. Viu-se que os direitos sociais constituem-se em limites materiais à reforma constitucional, tendo em vista que tanto a Lei Ordinária quanto a Emenda Constitucional que, de algum ou de qualquer modo, por menor que seja, vierem a afetar, a abolir ou a suprimir a essência protetora dos direitos sociais e, consequentemente, dos direitos fundamentais dos trabalhadores serão consideradas inconstitucionais ou, ainda mais grave, em inadmissível afronto ao Direito Constitucional do Trabalho.Alvarenga, Rúbia Zanotelli de.
1962[Diretoria técnico-científica]-Brasil. Departamento de Polícia Federal
2006Diretrizes básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais-Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
1978Diretrizes de Segurança de Trânsito--
1977Diretrizes de Segurança de Trânsito: concepção preliminar.--
2002Diretrizes para a criação de conselhos estaduais e municipais dos direitos da pessoa portadora de deficiência-Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
2007Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro-Brasil. Ministério da Justiça.
1995Diretrizes para elaboração de projetos e construção de unidades penais no Brasil--
2000Diretrizes para Formulação de uma Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil-Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2010Diretrizes para projetos de prevenção à violência entre jovensMedidas de prevenção da violência destinadas à juventude assumem centralidade. Algumas iniciativas, tanto oriundas do poder público como da sociedade civil, vêm sendo implementadas com vistas a reduzir os números de jovens vítimas e autores da violência. Essas iniciativas estão espalhadas por todo o país e são estruturadas de maneiras diversas, o que se traduz em diferentes graus de institucionalidade, formas distintas de organização, metodologias e resultados variados.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade colab.)
2016Diretrizes para tratamento e proteção de dados na monitoração eletrônica de pessoasEm um curto período de implantação, a monitoração eletrônica vem assumindo um sentido marcadamente repressivo. De um lado, orienta-se pela concepção de uma política de segurança pública pautada pelo controle e vigilância sobre indivíduos considerados ‘perigosos’, contra os quais as agências punitivas centram sua atuação. De outro lado, os serviços estão norteados também por procedimentos oriundos da gestão prisional, de contenção e punição, sobretudo em virtude de sua alocação nas estruturas organizacionais das Administrações penitenciárias dos Estados. Frente a este cenário, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) assumiu o compromisso de elaborar um modelo de gestão para os serviços de monitoração Apresentação eletrônica de pessoas, valendo-se para tanto de parceria firmada com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O modelo em elaboração pelo Depen tem por objetivo orientar tecnicamente os serviços, alinhando-os às diretrizes nacionais para os serviços penais.Pimenta, Izabella Lacerda
2016Diretrizes para tratamento e proteção de dados na monitoração eletrônica de pessoasO documento Diretrizes para Tratamento e Proteção de Dados na Monitoração Eletrônica de Pessoas orienta os serviços na direção das melhores práticas em tratamento e proteção de dados pessoais e da garantia dos direitos fundamentos das pessoas monitoradas.-
1985O disciplinamento pela SEIInformática jurídica.Brízida, Joubert de Oliveira.
2010Discriminação racial e segurança pública: a questão do racismo institucional - banco de dadosUma característica interessante na definição de racismo institucional é que ele se manifesta e pode ser observado por seus resultados, independentemente da vontade das instituições e seus atores. Assim, mesmo que uma instituição e seus atores se percebam como igualitários e imaginem agir desta forma, ele se evidencia quando vemos os mecanismos que fazem com que certos grupos sejam sistematicamente prejudicados de alguma forma em relação aos demais, seja no ingresso, na progressão da carreira, na ascensão a postos de chefia ou no comportamento com relação ao público externo.Kahn, Tulio.
1952Discursos : janeiro-junho 1952-Vargas, Getúlio.
1902Discursos do professor Francisco de CastroDiscurso pronunciado no acto da collação do grau de doutor em medicina no dia 23 de janeiro de 1897 -- Discurso pronunciado na collação do grau aos doutorandos em medicina em 3 de fevereiro de 1899 -- Discurso pronunciado no dia 17 de setembro 1904 em resposta á saudação, que, por motivo de seu aniversário natalício, lhe dirigiram numerosos alunos da Faculdade de Medicina -- Discurso destinado a ser lido perante a Academia Brasileira de Lettras e publicado depois da morte do auctor pelo Jornal do Commercio de 17 de setembro de 1902.Castro, Francisco de.
1955Discursos parlamentares-Barbosa, Rui.
2016-01Discussões legislativas sobre imigrações e medidas compulsórias no BrasilEste artigo faz análise das alterações legislativas em discussão sobre imigrações e medidas compulsórias no Brasil, tendo como finalidade levantar o objetivo do legislador nas inovações legislativas sob debate no Congresso Nacional Brasileiro.Ramos, Alan Robson Alexandrino.
1743Dissertation pratique en forme de lettres sur les maux vénériens-Guisard, Pierre.
2020-04A distinção entre atos e fatos jurídicos no Direito Civil Brasileiro: contribuição ao estudo da circulação de conceitos jurídicosReflexo da história política e jurídica do País, o Código Civil brasileiro de 2002 se caracteriza pela existência de uma parte geral, herdada da doutrina alemã, e pela importância da teoria do fato jurídico como figura estruturante do direito privado. Em razão da recente adoção dos conceitos de acte juridique e fait juridique no Código Civil francês, essas noções no Direito brasileiro suscitam um interesse especial. Nesse sentido, este artigo aborda as origens da concepção brasileira da teoria do fato jurídico, além de demonstrar distinções e semelhanças no Brasil, na França e na Alemanha.Knetsch, Jonas.; Silva, Abrahan Lincoln Dorea.; Carnaúba, Daniel Amaral.