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Issue DateTitleResumeAuthor(s)
2011A anistia na era da responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada-Brasil. Ministério da Justiça. Comissão de Anistia.
1938Ano noticioso e histórico-Matozo, Luiz Montez.
2012Another system is possible : reforming Brazilian justice--
1940Anquinhas e bernardas-Sette, Mário.
1964Anteprojeto de codigo de obrigações: sociedades e exercicio da atividade mercantil-Brasil. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Comissão de Estudos Legislativos.
1972Anteprojeto de Código civil-Brasil. Ministério da Justiça. Comissão de Estudos Legislativos.
1973Anteprojeto de código civil-Brasil. Ministério da Justiça. Comissão de Estudos Legislativos.
1964Anteprojeto de Código de obrigações.--
1981Anteprojeto de Código de processo penalTexto de 1981, posterior ao que foi emendado pela Câmara dos Deputados, em 1978, para a reforma do Código de processo penal de 1941, que se iniciou em 1975, e se conservou preservado, em suas partes fundamentais, na redação definitiva, seja no que respeita ao projeto inicial - que teve por base o trabalho do professor Frederico Marques -, seja nas emendas aprovadas na Câmara dos Deputados, seja no extenso número de sugestões oferecidas. A revisão linguística ficou por conta do professor Aires da Mata Machado e a técnico jurídica por conta de Frederico Marques, segundo informa a introdução da obra. A comissão que elaborou o anteprojeto foi constituída pelas Portarias 359/80 e 839/80 do Ministério da Justiça. Foram nomeados para a comissão, pelo Ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, os juristas Rogério Lauria Tucci, Francisco de Assis Toledo e Hélio Fonseca. Para a revisão houve a colaboração de Manoel Pedro Pimentel, Miguel Reale Júnior, Sérgio Marcos de Morais Pitombo, Ricardo Antunes Andreucci, Roberto Joacir Grassi, José Paulo Sepúlveda Pertence, Antonio Acyr Breda e Fernando Newton Bittencourt Fowler. O anteprojeto acabou gerando o Projeto de lei n. 1655/83 e posteriormente o Projeto de lei n. 1655-B, de 1983, que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, mas que não foi adiante.-
1963Anteprojeto de Código do processo penal-Tornaghi, Hélio.
1957Anteprojeto de código penitenciário-Brasil. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Comissão de Estudos Legislativos.
1984Anteprojeto do Código penal : parte especial.--
1946Antologia de poetas brasileiros bissextos contemporâneos--
2010Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública--
2007Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública--
2022-02Anuário PRF 2021Este anuário traz os dados de acidentes de trânsito publicados na seção de dados abertos no portal da Polícia Rodoviária Federal na internet, podendo ser acessados por meio do [link] http://gg.gg/anuario2022prf. Os dados são publicados em janeiro do ano seguinte ao último encerrado. Em março, os dados são revisados para contemplar as possíveis retificações. Os dados utilizados neste anuário foram atualizados em 20/02/2022. Os dados de acidentes divulgados na seção de dados abertos podem divergir dos publicados neste anuário.Departamento de Polícia Rodoviária Federal
1Ao Instituto Historico Geographico Brasileiro dedica o seu mais humilde membro-Pinto, Antônio Pereira.
2020-10A aparente falta de interesse na celebração de negócios jurídicos após a propositura da ação: um problema de cultura jurídica?O presente estudo busca perquirir os motivos pelos quais haveria aparente desinteresse na celebração de negócios jurídicos processuais após a propositura da ação. A hipótese em análise versa sobre a dissonância entre a mens legis e a cultura jurídica brasileira.Moura, Lincoln Antonio Andrade de.
2013-07Aplicabilidade da Teoria dos Poderes Implícitos na atividade de Polícia JudiciáriaO presente trabalho é uma análise sobre a possibilidade de aplicação, na atividade de polícia judiciária, da Teoria dos Poderes Implícitos, que surgiu através da decisão proferida pela Suprema Corte americana, no caso McCulloch v Mar yland, onde ficou definido que deve existir uma relação razoável entre as funções estabelecidas aos órgãos pela Constituição e os meios utilizados por estes para cumprir seu mister e que os meios adotados não podem ser proibidos pela constituição. Tal teoria será contraposta aos princípios da legalidade e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com vistas a aplicá-la de forma a atender o princípio da razoabilidade, e não ferir os princípios da segurança jurídica e do devido processo penal.Almeida, João Conrado Ponte de.
2014Aplicabilidade das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho aos Profissionais Alagoanos de Segurança PúblicaEste estudo objetiva refletir a Aplicabilidade das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) aos Profissionais de Segurança Pública (PSP), no âmbito do Estado de Alagoas, como fomento à melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), tendo por base a legislação vigente, com vistas às garantias inerentes ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, nos termos dos artigos 1º, incisos III e IV; 5º, caput, incisos III e XXIII e §§ 1º e 2º; 6º; 7º, inciso XXII; 37, caput e § 6º; 39, § 3º; 170; 196; 200, inciso VIII; 201, inciso I; e 225 da Constituição da República de 1988, pelo tomada ponto a ponto da evolução legislativa, incluindo a conceituação do Meio Ambiente do Trabalho, como direito à dignidade e ao trabalho decente.Silva, Luis Amancio Santos da