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Autor(es): Brasil. Presidência da República.
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024
Data da assinatura: 2024-12-30
Data da publicação: 2024-12-31
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 870-871
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Munição
Armas de fogo
Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estruturação
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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