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Autor(es): Malan, Diogo.
Mirza, Flávio.
Título: Direito ao confronto e depoimento especial
Título(s) alternativo(s): Right of confrontation and protective measures of child and adolescent witnesses
Data da assinatura: 2020-09
Data da publicação: 2020-09
Fonte de publicação: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 28, n. 171, p. 187-224, set. 2020.
Tipo: Artigo de revista
Resumo: A Lei 13.431/17 inovou no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo procedimento probatório para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária (depoimento especial). Malgrado o legislador tenha buscado maior grau de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (evitando assim sua vitimização secundária), ele desconsiderou o direito fundamental do acusado a confrontar as testemunhas contra si e seus corolários. A conclusão é que o procedimento em apreço possui cinco aspectos que causam restrições desproporcionais ao direto ao confronto do acusado, motivo pelo qual a Lei 13.431/17 deve ser interpretada conforme à Constituição.
Palavras-chave: Depoimento (processo penal)
Testemunha
Vítima
Direitos do menor
Direitos e garantias individuais
Aparece nas coleções:Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim

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