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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2095
Autor(es): | Malan, Diogo. Mirza, Flávio. |
Título: | Direito ao confronto e depoimento especial |
Título(s) alternativo(s): | Right of confrontation and protective measures of child and adolescent witnesses |
Data da assinatura: | 2020-09 |
Data da publicação: | 2020-09 |
Fonte de publicação: | Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 28, n. 171, p. 187-224, set. 2020. |
Tipo: | Artigo de revista |
Resumo: | A Lei 13.431/17 inovou no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo procedimento probatório para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária (depoimento especial). Malgrado o legislador tenha buscado maior grau de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (evitando assim sua vitimização secundária), ele desconsiderou o direito fundamental do acusado a confrontar as testemunhas contra si e seus corolários. A conclusão é que o procedimento em apreço possui cinco aspectos que causam restrições desproporcionais ao direto ao confronto do acusado, motivo pelo qual a Lei 13.431/17 deve ser interpretada conforme à Constituição. |
Palavras-chave: | Depoimento (processo penal) Testemunha Vítima Direitos do menor Direitos e garantias individuais |
Aparece nas coleções: | Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim |
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