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dc.contributor.authorRibeiro, Julio Dalton.pt_BR
dc.date.accessioned2020-12-10T14:22:37Z-
dc.date.available2020-12-10T14:22:37Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2408-
dc.description.abstractA publicação da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) trouxe regras mais brandas aos causadores de condutas ou atividades consideradas lesivas ao meio ambiente em relação à revogada Lei 4.771/1965. Este artigo analisa o posicionamento jurisprudencial sobre o tema da (ir)retroatividade da lei, em especial do Superior Tribunal de Justiça, e, com fundamento em princípios específicos do Direito Ambiental, considera inaceitável a revisão/desconsideração de termos de ajustamento de conduta, com redução da proteção ambiental pelo regime jurídico.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectTermo de ajustamento de condutapt_BR
dc.subjectRetroatividade das leispt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectResponsabilidade ambientalpt_BR
dc.titleA (ir)retroatividade do novo Código Florestal sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)pt_BR
dc.title.alternative(Ir)retroactivity of new Forest Code on Terms of Conduct Adjustment (TCA)pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.description.otherFonte: Revista de direito ambiental, v. 25, n. 99, p. 309-325, jul./set. 2020.pt_BR
Appears in Collections:Revista de Direto Ambiental

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